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TJSP 22/07/2022 -Pág. 3399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

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ainda registrado em nome do executado, insira-se restrição total no RENAJUD. 2. Após, aguarde-se por 180 dias notícias da
apreensão. Int. - ADV: NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1000733-46.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - 1. Considerando que a devedora não apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado
de fls. 67/69 ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após,
deve o credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo
de 15 dias para atendimento. Int. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP)
Processo 1003097-88.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neuza Ramalho dos
Santos - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Maria Neuza Ramalho dos Santos contra Willian
Lopes Garcia, visando o recebimento do valor de R$ 618,32. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor,
e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do
requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: NATÁLIA RAQUEL
DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1003104-46.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Forográficas Ltda Me - Diga o autor em termo de prosseguimento. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB
446083/SP)
Processo 1003761-85.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes às fls.
31/33 dos autos. 2. Transfira-se o valor bloqueado de fls. 26 para conta judicial. Expeça-se o necessário. 3. Com o depósito
nos autos, pague-se o credor. Expeça-se mandado de levantamento, nos moldes do requerimento apresentado. 4. Aguarde-se o
cumprimento. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003873-54.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio dos Santos Sterza-me Daniele dos Santos Montero - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Antonio dos Santos Sterza-me
contra Daniele dos Santos Montero, visando o recebimento do valor de R$ 949,42. Conquanto houve informação nos autos do
pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em
cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV:
BEATRIZ DE LIMA STERZA (OAB 389096/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP)
Processo 1005212-48.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho
-me - Diga o autor em termo de prosseguimento. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1005391-79.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edvaldo Rodrigues Nunes Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Edvaldo Rodrigues Nunes contra Vanda Borges da Silva,
visando o recebimento do valor de R$ 1.447,57. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como
consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido.
Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA
(OAB 388194/SP)
Processo 1005732-08.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graal Formaturas Ltda Me Diga o autor em termo de prosseguimento. - ADV: MAURICIO HIROSHI KURIAMA JUNIOR (OAB 372266/SP)
Processo 1006605-42.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Visto o decurso
de prazo, informe o Douto Procurador do autor sobre o andamento da carta precatória. - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA
(OAB 388194/SP)
Processo 1006628-85.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helton de Oliveira Fernandes Me - Ante o(s) documento(s) juntado(s) nos autos, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento no prazo legal.
- ADV: NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1007572-24.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cido Ferramentas Ltda Me - Ante
o(s) documento(s) juntado(s) nos autos, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1008694-38.2021.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
de Souza Dias - Transpanorama Transportes Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do
art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. O cumprimento da
sentença deverá ser distribuído como dependente-petições diversas deste processo. Nada Mais. Tupã, 21 de julho de 2022. Eu,
ALEXANDRE AUGUSTO DE PIERI MASSARI, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEIDE MARCIA LOPES (OAB 39756/PR),
DANIELE BEZERRA DE SOUZA (OAB 280528/SP)
Processo 1009441-85.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Severino Correa de Melo contra Cacilda Correia, visando o
recebimento do valor de R$ 732,93. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência
dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se
como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB
364085/SP)
Processo 1010227-66.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Criativa Empreendimentos Fotograficos
Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre certidão do Srº oficial de justiça para prosseguimento. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1010482-24.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David e Donadon Eventos
Fotograficos Ltda-me - 1. Considerando que a devedora não apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado de fls. 92/93
ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. 2. Após, deve o credor
apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo de 15 dias
para atendimento. Int. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1011875-81.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - 1. Considerando que a devedora não apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado
de fls. 68/71 ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo apresentar formulário MLE devidamente
cumprida. 2. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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