Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
50
megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos
de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo
único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até
24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob
pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado,
encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de
proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão,
o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO
DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do
encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br.
Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço
constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DOS BENS:
LOTE Nº01: um motociclo marca HONDA, modelo CG 150 TITAN KS, placa DUW3755, ano 2006/2007, renavam 00901125776,
gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$
4.603,57 (15/06/2022). Consta no site do DETRAN/SP restrição administrativa: comunicação de venda. Avaliação deste lote:
R$ 6.849,00 (Seis mil e oitocentos e quarenta e nove reais) para maio de 2022. LOTE Nº 02: um veículo marca FIAT, modelo
TEMPRA SX 16V, placa CKQ3536, ano 1996/1997, renavam 00667449639, gasolina. Consta no site da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 842,54 (15/06/2022). Avaliação deste lote: R$ 8.919,00
(Oito mil e novecentos e dezenove reais) para maio de 2022. LOTE Nº03: Um veículo da marca FIAT/PALIO FIRE, ano/modelo
2004/2005, placa DNB 6745, renavam 00846108321.Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos
vinculados ao veículo no valor total R$ 1.580,20 e no site do Detran/SP constam débitos de IPVA em atraso no valor total de
R$ 1.050,07 (21/06/2022). Avaliação deste lote: R$ 15.354,00 (Quinze mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) para maio de
2022. Débito desta ação as fls.215 no valor de R$ 29.411,53 (maio/2022).
São Paulo, 23 de junho de 2022.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
____________________________________
Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1003960-19.2020.8.26.0010
Classe: Assunto:
Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Requerente:
Priscila Duarte dos Santos Guerreiro e outro
Requerido:
Antonio Carlos Andrade Cleto
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003960-19.2020.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
JANAINA RODRIGUES EGEA URIBE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE CLETO, CPF 13553515880, mãe Maria Esmeraldina de Andrade Cleto,
Nascido/Nascida 30/06/1970, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE)
por Bernardo Guerreiro representado por sua avó materna e guardiã legal, Priscila Duarte dos Santos Guerreiro , alegando em
síntese: que o requerido e a sua genitora, Fernanda Duarte Guerreiro, mativeram um relacionamento amoroso que resultou em
seu nascimento. O requerido recusou-se a assumir a paternidade e também a realização do exame de DNA, por essa razão
ajuizou a presente ação buscando o reconhecimento da paternidade. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de junho de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º