Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de obter informações sobre
a existência de eventuais valores depositados na conta do FGTS em nome do executado. A penhora de valores do FGTS fora
das hipóteses previstas na Lei 8.036/90 é medida excepcional, que não se justifica para pagamento de dívidas do trabalhador,
ainda que tenham natureza alimentar em sentido amplo, como as decorrentes de honorários sucumbenciais e quaisquer outros
honorários devidos a profissionais liberais. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Abaixo o resultado. Destaquese a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só
devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CORINA GABRIELLI AZEVEDO SANTANA (OAB 386836/SP), IOLANDA
BESERRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 384824/SP), DEISE AQUEROPITA CAMPANA (OAB 112402/SP)
Processo 1005457-82.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 202: Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006054-36.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Talitha Rocha Fadul - Vistos.
Emende a autora sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer quando iniciaram os
problemas de infiltração e vazamento no imóvel. Além disso, deverá apresentar os comprovantes de pagamento pelas reformas
no imóvel, descritos no item 4, dos pedidos. Igualmente, deverá quantificar o valor pretendido a título de danos morais. Por
fim, considerando que a autora atualmente reside em Salvador/BA, afirmando ter dificuldades para comparecer aos atos deste
processo e, mais ainda, porque o Código de Defesa do Consumidor, a fim de facilitar a defesa dos seus interesses, prevê
a competência do foro de domicílio do autor, justifique o ajuizamento da ação neste Foro Regional. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 12605/SE)
Processo 1006523-82.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luiz Carlos Gorgonha da
Conceição Junior - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em
decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP)
Processo 1007310-92.2014.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA - Região Administrativa Paulistana - Fls.148: Para expedição do edital, providencie o interessado a juntada da
referida minuta, no prazo legal. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1007392-79.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Banco Santander S/A
- Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, no prazo de 10 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1007448-83.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Los
Angeles - Vistos. Fls. 86: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADV: SERGIO ROBERTO LOPES (OAB 108942/SP), TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP)
Processo 1007801-36.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - ROSANE APARECIDA DAHMER e outros - Vistos. Fls. 358/359:
Comprovada a cessão de crédito, defiro a substituição processual. Anote a substituição do polo ativo para fazer constar apenas
o cessionário peticionante, anotando-se no cadastro os seus advogados. Após, intime-se a parte autora para requerer o quê
de direito, em dez dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições
diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
Processo 1007864-46.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Toni Ramos Alves da Silva - 1.
Fls. 67/74: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA
GONÇALVES DE ALMEIDA ALENCAR SILVA (OAB 292528/SP)
Processo 1007901-73.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo da
Silva - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em
decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º