Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2208
REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1029314-43.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina D
Arc de Faria Moreira - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV:
REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1029350-85.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia
Abarca Galvanini Brandão - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1029584-67.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli
Fernandes de Freitas Silva - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1029803-80.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilene
Zenche - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO
ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1029812-42.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Thereza Rodrigues Cesar - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1030433-39.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Miltilha Ignacio Faria Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I e II, do Código de
Processo Civil. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o
valor atribuído à causa. A execução da sucumbência ficará subordinada às condições estabelecidas no § 3º do art. 98 do Código
de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1030506-11.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lourdes
Paula Souza - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO
ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1030651-67.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lina Emília
Cabral - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO
ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1030995-48.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Beneficente
Síria - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária com o Estado de São Paulo em relação ao ICMS
exigido nas operações de importação descritas na PROFORMA INVOICE Nº 7200069751, em razão da imunidade prevista
no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Fica confirmada a liminar. Em razão da sucumbência, a Fazenda arcará com
as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos advogados da parte autora fixados nos
patamares mínimos previstos no artigo 85, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil, calculados sobre o valor da causa. P.I.C. ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1031251-88.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Benedito
Pesoti - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO
ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1031752-13.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Alimentação - Marli Aparecida Abrami - No depósito
retro juntado pelo(a) executado(a), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e se está satisfeita a
obrigação para fins de extinção. Para fins de levantamento indique o credor em que folhas está a procuração/substabelecimento
e traga o Formulário MLE devidamente preenchido (o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 306891/SP)
Processo 1031840-80.2022.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Uma vez que esta serventia verificou a existência de depósito
complementar no Portal de Custas, queira a expropriante juntar o comprovante. - ADV: LEONARDO SANTOS LUZ (OAB 376129/
SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)
Processo 1031975-63.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Carmen Lucia
Ribeiro - Vistos Fls. 68/71 Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924 inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa definitiva, devendo a z.Serventia atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intimem-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 306891/SP)
Processo 1032201-97.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaura
Aparecida da Silva Poleti - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV:
REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1032240-94.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Genoveva
Coelho Abbud - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV:
REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1032714-36.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comunidade Canção Nova
Associação Internacional Privada de Fiéis - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexistência de relação jurídico tributária
entre a autora e a ré em todas as operações de venda ou aquisição de mercadorias relacionadas às suas atividades essenciais
(livros, CD’s, DVD’s, audiolivros, camisetas e artigos religiosos em geral), nos casos em que figurar como contribuinte de direito
do ICMS e o imposto não tenha sido destacado nos documentos fiscais. Fica revogada em parte a liminar, não mais subsistindo
a suspensão da exigibilidade dos débitos anteriores ao ajuizamento da ação e aqueles em que destacado o ICMS nas notas.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com metade das custas e despesas processuais. Condeno a
ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, fixados por equidade em R$ 2.500,00. Condeno a autora ao
pagamento de honorários em favor da ré, ora fixado nos patamares mínimos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil,
calculados sobre o benefício econômico auferido (débitos em aberto). P.I.C. - ADV: CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE
(OAB 191725/SP), EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP)
Processo 1032894-81.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dorca Batista
Ferraz - Vistos. Defiro a concessão de prazo de 15 dias conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO
ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Processo 1032900-88.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clarice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º