Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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- Benedito Marques Filho - Vistos. Suspenda-se estes autos até o dia 30 de novembro de 2022. Após, intime-se a parte autora
para comprovar o protocolo do pedido de isenção. Int. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000873-62.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Mario Antunes de Souza - Vistos. Suspenda-se estes autos até o dia 30 de novembro de 2022. Após, intime-se a parte autora
para comprovar o protocolo do pedido de isenção. Int. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1000905-67.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriano Roque da Silva VISTOS, HOMOLOGO, para efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes. Fica previsto o vencimento antecipado das
parcelas vicendas em caso de inadimplência. Em consequência, julga-se extinta esta ação na sua fase de conhecimento (mérito),
com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o efetivo cumprimento. Fica, desde já, o(as)
autor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada sendo reclamado,
a ação será automaticamente arquivada, presumindo-se a integral quitação. Fica prejudicada a audiência designada as pag.
49/50. Anote-se. Encaminhe-se ao CEJUSC local do cancelamento da audiência virtual para as providências necessárias..
Publique-se. Intime-se. - ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP), TIAGO HENRIQUE RIBEIRO ARGENAU (OAB
363123/SP)
Processo 1001189-75.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marilu de Araujo
Silva Cruz - Vistos. Suspenda-se estes autos até o dia 30 de novembro de 2022. Após, intime-se a parte autora para comprovar
o protocolo do pedido de isenção. Int. - ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1001389-82.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helenice
de Lima Scamatti - DECOLAR.COM LTDA - Providencie o(a) credor(a) peticão para início da fase de execução (cumprimento
de sentença), utilizando-se o código 156 e com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o
qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Com o
protocolo, providencie a serventia a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivemse tão somente, aguardando-se futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do
peticionamento, sob pena de rejeição. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), BIANCA VENANCIO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP)
Processo 1002206-83.2021.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José de Souza Barboza Vistos. Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação do autor, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIO FERNANDES JUNIOR
(OAB 73917/SP)
Processo 1002515-70.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Ronicrei Aparecido da Silva - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar comprovante (3 últimos meses) de seu holerite (contracheque) ou cópias de declarações do imposto de renda
apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de que não as apresentou, as quais poderão ser obtidas junto ao
site da receita federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp), sem prejuízo de
outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher o preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: RENATA DE PAULA ZAQUEO (OAB 24249/MS)
Processo 1002836-08.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jesus
Pedrassi - Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido/
recorrente. Intime(m)-se o(a)(s) requerente/recorrido(a)(s) para apresentar(em) resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob
as penas da lei. Após, com ou sem a resposta, remeta-se estes autos ao E. Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Int.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FÁBIO RAIMUNDO GOMES (OAB 393245/SP)
Processo 1002953-96.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - William
Carlos Polidoro - Talássio & Talássio Ltda e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar
as requeridas, solidariamente, ao ressarcimento do valor de R$ 2.812,00 (dois mil oitocentos e doze reais) corrigidos desde
o ajuizamento de ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Descabe condenação em custas e
honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: WENDEL RICARDO GRAZIANO
(OAB 262897/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP)
Processo 1003004-10.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodolfo Muller Pereira - Santa
Casa de Misericórdia de Votuporanga - VISTOS. Tendo em vista a certidão de fls. 151, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Oportunamente, certifique o trânsito em julgado da sentença. Ante a improcedência da ação, oportunamente arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), GUIOMAR ALVES MARTINS
(OAB 12316/O/MT)
Processo 1003151-36.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edinaldo Gorgato Polizeli - Epp VISTOS. Fls. 40/45: autorizo o parcelamento da dívida. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 45 em favor
do(a) exequente, que deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido para o formal levantamento, a inadimplência
implicará o vencimento automático das parcelas vincendas, impondo-se a multa de 10% sobre o saldo. Forneça, no prazo legal,
o(a) exequente, os dados bancários e CPF para os depósitos do restante do parcelamento. Fica, desde já, o(as) credor(as)
devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada sendo reclamado, a ação será
automaticamente extinta e arquivada, presumindo-se a integral quitação. Fica precluso o prazo para interposição de embargos a
execução. Int. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Processo 1003391-25.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lidio Ferrari - Claro S.A. Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido/recorrente. Intime(m)-se o(a)(s) requerente/recorrido(a)(s) para
apresentar(em) resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. Após, com ou sem a resposta, remeta-se estes
autos ao E. Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP), EDER LUCIANO FERRARI (OAB 222733/SP)
Processo 1003495-17.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alan
Rodrigo Borim - Telefonica Brasil S.A. - Providencie o(a) credor(a) peticão para início da fase de execução (cumprimento
de sentença), utilizando-se o código 156 e com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o
qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Com o
protocolo, providencie a serventia a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivemse tão somente, aguardando-se futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando
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