Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio
da Receita Federal na rede mundial de computadores. k) A comprovação do recolhimento das custas judiciais, que deverá ser
feito até a data da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso - tendo como base o valor total dos bens que
integram o monte-mor, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 -, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa
observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da e. Corregedoria Geral
da Justiça. VALOR DA CAUSA CUSTAS EM UFESPs Até R$ 50.000,00 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100
UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até 5.000.000,00 1.000 UFESPs Acima de R$
5.000.000,00 3.000 UFESPs l) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar
o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de
São Paulo. Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pelo(a) inventariante à Fazenda, desde que
esta, com eles, concorde. Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo “data de homologação”, incluir a data
de prolação da presente decisão, que determina o pagamento do imposto. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deve a
parte protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar-se que o prazo
para pagamento do imposto sem multa é de cento e oitenta dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é
facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. A obtenção dos formulários
e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo,
Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda
para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São
Paulo. No mesmo endereço eletrônico, poder-se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o
caso, com a juntada do respectivo formulário. Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda
do Estado. Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta ao site da Fazenda Pública e por meio de consulta à legislação
que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei
Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e Portaria CAT n. 15/03. m) se o caso, apresentação de termo da partilha amigável.
A presente decisão pontua todos os documentos necessários para cumprimento das exigências legais e, portanto, rápido término
do processo de inventário/arrolamento. Pede-se ao(à) inventariante e seu(s) advogado(s) que atentem para o cumprimento
integral dos itens acima, em petição única, com índice, indicando cada documento, devidamente numerados, de modo facilitar
a conferência pelo Poder Judiciário e, assim, agilizar o processamento. Anoto que presentes os requisitos do art. 610, caput, do
NCPC os herdeiros poderão valer-se da partilha extrajudicial, por escritura pública, sem a utilização da via judicial, que por força
dos prazos processuais é morosa em relação àquela. Intime-se. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1000466-64.2022.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença I.R.G.P. - I.G.P. - Quanto à impugnação e documentos que a instruem, diga o exequente/impugnado, em dez dias. - ADV: JULIO
CANDIDO E SILVA CERONI (OAB 329086/SP), CAMILA MARIA FIGUEIREDO DE MELO MOTTA (OAB 421352/SP)
Processo 1000488-59.2021.8.26.0144 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Liberata Bortolucci Brindo - Dejair
Brindo - - Ederaldo Brindo - Vistos. Regularize o inventariante a representação processual, habilitando nos autos as cônjuges
dos herdeiros. Em seguida, conclusos para julgamento da partilha. Int. - ADV: ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB
431195/SP)
Processo 1000554-15.2016.8.26.0144 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Oliveira Severino - Vistos.
Adite-se o formal como requerido. Em seguida, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB
356304/SP), POLLYANNA CRISTINA CASSIANO OREFICE (OAB 346371/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB
431195/SP)
Processo 1000581-61.2017.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Helenice de Sousa - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Ficam as partes cientes que a perícia foi designada para o dia 22/09/2022 horas 09:21 PARA MARIA
HELENICE DE SOUSA, no IMESC, localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade
Judiciária CEP 13088- 901 Campinas/SP. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que
deverá chegar com 30 minutos de antecedência e apresentar-se munido(a) de documento de identificação original com foto
e carteira de Trabalho(todas que possuir), bem como exames de documentos médicos pertinentes, como exames médicos,
exames de imagem, laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. O periciando deverá
comparecer com máscara. O periciando deverá apresentar comprovante de vacinação no IMESC. - ADV: BRUNO DE ASSIS
SARTORI (OAB 349831/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000604-07.2017.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Davidson Renan Batista - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Ficam as partes cientes que a perícia foi designada para o dia 22/09/2022 horas 10:03 PARA DAVIDSON
RENAN BATISTA, no IMESC, localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária
CEP 13088- 901 Campinas/SP. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá
chegar com 30 minutos de antecedência e apresentar-se munido(a) de documento de identificação original com foto e carteira
de Trabalho(todas que possuir), bem como exames de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de
imagem, laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. O periciando deverá comparecer
com máscara. O periciando deverá apresentar comprovante de vacinação no IMESC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1000931-10.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de penhora “on line”; após, se positivo, intimem-se as partes, se negativo, manifeste-se a exequente no prazo legal.
Int. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1000932-92.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de penhora “on line”; após, se positivo, intimem-se as partes, se negativo, manifeste-se a exequente no prazo legal.
Int. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1000940-69.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de penhora “on line”; após, se positivo, intimem-se as partes, se negativo, manifeste-se a exequente no prazo legal.
Int. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1000941-54.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de penhora “on line”; após, se positivo, intimem-se as partes, se negativo, manifeste-se a exequente no prazo legal.
Int. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1000945-91.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
o pedido de penhora “on line”; após, se positivo, intimem-se as partes, se negativo, manifeste-se a exequente no prazo legal.
Int. - ADV: NATHÁLIA FRANCO CHIAROTTO (OAB 381272/SP)
Processo 1000946-76.2021.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º