Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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whatsapp.net Will (owner) Marcação de tempo: 10/05/2022 20:17:28(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo:
Hotem From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 10/05/2022 20:17:30(UTC-3) Aplicativo de
origem: WhatsApp Business Corpo: Hotel From: 55419106817[email protected] Vini Marcação de tempo: 10/05/2022
20:17:38(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Ata btf From: 55419106817[email protected] Vini Marcação
de tempo: 10/05/2022 20:17:51(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Falou com o punk? From:
55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 10/05/2022 20:18:01(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp
Business Corpo: As 22 vou pra sp From: 55419106817[email protected] Vini Marcação de tempo: 12/05/2022 00:49:27(UTC-3)
Aplicativo de origem: WhatsApp Business Anexos: thumb_PTT-20220512-WA0018.jpg (arquivo excluído) From: 554499778534@s.
whatsapp.net Will (owner) Marcação de tempo: 12/05/2022 00:49:54(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo:
Tipo essa semana que eu viajei 2 vezes recebo no domingo From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de
tempo: 12/05/2022 00:49:57(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: 3000. Troca de mensagens realizadas
através do aplicativo Whatsapp Business junto ao contato Estevão (+55 44 91248819), parcialmente transcritas a seguir: From:
55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 10:59:22(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp
Business Corpo: Wellington tá chapando From:54491248819@s.whatsapp.net Estevão Marcação de tempo: 09/05/2022
10:59:30(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Como assim? From: 55449977853[email protected] Will
(owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 10:59:41(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Eu juro que dessa
vez vou alugar um barraco From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 10:59:47(UTC-3)
Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: De fé mesmo From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de
tempo: 09/05/2022 10:59:56(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Mano la não posso levar nenhuma mina
From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 11:00:10(UTC-3) Aplicativo de origem:
WhatsApp Business Corpo: Fora que ele fica falando que eu to no pecado From: 55449977853[email protected] Will (owner)
Marcação de tempo: 09/05/2022 11:00:41(UTC-3) Aplicativo de origem: Whats pp Business Corpo: Too no pecado sim por que to
no corre... Mais quando ele tava mais ainda no pecado? From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo:
09/05/2022 11:01:09(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Agora ele diz que lá na casa eu posso ficar mais
não quer nada desse fruto meuFrom: 554491248819@s.whatsapp.net Estevão Marcação de tempo: 09/05/2022 19:11:15(UTC-3)
Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Já tá no corre From: 554491248819@s.whatsapp.net Estevão Marcação de
tempo: 09/05/2022 19:11:16(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: ? From: 55449977853[email protected]
Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 19:11:22(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Não ainda
From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 19:11:28(UTC-3) Aplicativo de origem:
WhatsApp Business Corpo: Pelo jeito amanhã só From: 554491248819@s.whatsapp.net Estevão Marcação de tempo:
09/05/2022 19:11:34(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Botofé From: 554491248819@s.whatsapp.net
Estevão Marcação de tempo: 09/05/2022 19:11:40(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Se cuida mlk From:
55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022 19:11:42(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp
Business Corpo: To em Curitiba From: 55449977853[email protected] Will (owner) Marcação de tempo: 09/05/2022
19:11:44(UTC-3) Aplicativo de origem: WhatsApp Business Corpo: Ainda Foi recuperado o arquivo de vídeo VID-20220511WA0065.mp4, na pasta de mensagens enviadas do aplicativo Whatsapp Business, com data de criação de 11/05/2022, com
áudio transcrito a seguir: Transcrição de vídeo VID-20220511-WA0065.mp4, com características de voz masculina: Pagando
nada, man. Aí ó...cocaína pura, fi..6. CONSIDERAÇÕES FINAISTendo em vista a natureza dos fatos investigados, solicita-se
respeitosamente à Vossa Excelência que, caso entenda necessário, reencaminhe requisição de exame complementar
acompanhada de senha para o desbloqueio do dispositivo Samsung Peça A, para novas tentativas de extração de dados. Em
relação aos demais dispositivos, os arquivos de interesse passíveis de extração foram gravados no DVD em anexo, previamente
testado neste Instituto. Com o objetivo de tornar a pesquisa de informações mais célere, os dados extraídos foram gravados
através de relatórios em formato PDF, bem como subpastas de arquivos files (Audio, Image, Document e Video).Thiago Momberg
Borba e Leandro Ortiz de Camargo, policiais militares, disseram que estavam em serviço de fiscalização de rotina e pararam o
ônibus que fazia o trajeto Curitiba Campinas, e, durante a vistoria, perceberam que os réus estavam bastante nervosos, a seus
pés havia bagagem volumosa, a qual ambos tentaram esconder; vistoriaram as mochilas e a bolsa e localizaram tabletes de
cocaína; os acusados disseram que foram do norte do Paraná até Curitiba, onde receberam a droga para transporte até
Campinas, serviço pelo qual receberiam R$ 2.000,00 cada um. Adriana Cristina Lopes do Rego, Ré, ao ser interrogada, disse
que realmente estava envolvida no transporte de droga. Willer Campos Ventura Borges dos Santos, Réu, ao ser interrogado,
disse que aceitou o transporte da droga porque estava precisando de dinheiro, embora trabalhasse. Confrontando-se a prova
coligida, verifica-se que os policiais militares, durante fiscalização de rotina, deram ordem de parada ao ônibus, dentro do qual
se encontravam os réus e em cujos pés estavam duas mochilas e uma bolsa dentro das quais havia vinte e seis tijolos de
cocaína, com peso de 28,212 kg. A finalidade mercantil é clara ante as circunstâncias, quais sejam, a enorme quantidade e o
transporte entre estados da Federação. Ademais, ambos ficaram nervosos, tentaram esconder as mochilas e a sacola, e
admitiram, perante os policiais e em Juízo, que eram os responsáveis pelo transporte de drogas entre os estados de São Paulo
e do Paraná. Portanto, de acordo com o examinado, está comprovado que os réus transportavam substância entorpecente,
conduta esta que configura a consumação do delito de tráfico de entorpecente, pois, para a configuração do crime previsto no
caput, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, de ação múltipla ou conteúdo variado, basta que o agente realize qualquer das condutas
descritas no tipo penal que, in casu, foi a de transportar, ilegalmente, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. Evidente o dolo direto do Agente, isto é, a vontade livre e consciente de praticar a
conduta descrita no tipo do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Destarte, a pretensão procede parcialmente. II DA DOSIMETRIA
DA PENA. (Art. 59, inc. II, do Código Penal). Fixada a responsabilidade dos acusados, passo à dosimetria das penas. WILLER
CAMPOS VENTURA BORGES DOS SANTOS: Art. 33, da Lei nº 11.343/2006: - Art. 59, caput, do Código Penal: As circunstâncias
judiciais são favoráveis, assim fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias - multa, no piso. Art. 61
e art. 65, do CP: O Réu confessou o delito, logo faz jus a atenuante da letra d, do inc. III, do art. 65, do Código Penal, com
redução de 1/6. Todavia, na segunda etapa, a atenuante da confissão não tem o condão de minorar a reprimenda aquém do piso
legal. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. ART. 68: Quanto à causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, é ela reservada ao pequeno traficante, de bons antecedentes, que não se
dedica a atividades criminosas, nem integra organização criminosa. Os entorpecentes, em razão da quantia, se distribuídos,
causariam grande impacto na saúde de todos e elevação dos índices criminais, com consequências negativas nos sistemas de
saúde e de segurança pública. O dispositivo em questão não previu a aplicação dos preceitos do art. 59, do Código Penal, mas
não é possível afastar-se de sua incidência, sob pena de se negar vigência à Lei Federal (Código Penal), que determina: O juiz,
atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º