Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando
a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso,
o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs (inciso I
, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor
da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O
valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido
pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do
FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento
deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP)
Processo 1004364-18.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karina
Cristine da Conceição Carmo - Nu Pagamentos S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro
no artigo 924, inc. II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte
exequente, observada a ordem cronológica. Após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: KARINA CRISTINE
DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP), JÔSYELLE KAROLINE FREITAS SANTOS (OAB 408332/SP), GUSTAVO VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 1004432-31.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Wagner Yukito Kohatsu
- Vitreo Gestao de Recursos Ltda. e outro - Em vista dos novos documentos colacionados pelo requerente, concedo o prazo
de 15 dias para os requeridos se manifestarem a seu respeito. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELISA
JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), FABIO GAZARINI FARIA (OAB 254182/SP)
Processo 1004451-08.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wilson Hadre Araujo
da Silva - Amanda Augusto Furtado - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por WILSON
HADRE ARAUJO DA SILVA em face de AMANDA AUGUSTO FURTADO, e torno extinto o processo com resolução do mérito,
conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$6.643,00 (seis
mil, seiscentos e quarenta e três reais), cujo valor deverá ser atualizado a partir da data do sinistro, 27/07/2018, pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, 20/07/2020
p. 39. Conforme artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e
honorários, salvo na hipótese de recurso. Observação: o valor do preparo, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/2003 e n°
15.855/2015, poderá ser encontrado por meio de meros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na
hipótese de condenação será de 1% do valor da causa, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação,
respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico,
ou ainda em caso de improcedência, será de 1% do valor da causa, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da
causa, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs. P. I. - ADV: WILSON HADRE ARAUJO DA SILVA (OAB 400810/SP), ALINE
CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP)
Processo 1004550-75.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hfn Agropecuária Ltda-me
- Vistos. Intime-se o executado por carta para que se manifeste sobre f. 53/57 acostando o comprovante de pagamento das
parcelas vencidas. Prazo: 10 (dez) dias. Juntados os documentos, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. No
silêncio, tornem conclusos para continuidade dos atos executórios. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB
253298/SP)
Processo 1004743-56.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Pompeu Mendes Ferreira - ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Designo a audiência de instrução e julgamento não
presencial para o dia 08/11/2022, às 17:00 horas. Encaminhem-se os links de acesso à audiência aos patronos e partes.
Instruções e requisitos tecnológicos para participar de uma audiência virtual podem ser obtidas em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589751265285 Intime-se. - ADV: LETÍCIA BRAGA
MACHADO DOS SANTOS (OAB 350984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005064-62.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sistema de
Cartorio e Licenciamento Tecnológico Ltda - EPP - Jacques Guerreiro - - Daniela Akemi Kinoshita - - Celso Santarlacci - Foi
expedida carta precatória (fls. 202/203). Deverá esta ser encaminhada pela parte interessada, observado o comunicado CG
nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016, que dispõe sobre a tramitação digital das cartas precatórias. - ADV:
JULIO CESAR FERNANDES (OAB 258949/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), LEONARDO CAMPOS DOS SANTOS
(OAB 408000/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), LUZIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 316233/SP)
Processo 1005312-23.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur
Pereira dos Santos Bertini - Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno do AR da carta de citação com resultado negativo
(fls. 120 “mudou-se”), a audiência designada para hoje restou prejudicada. Certifico ainda que o autor compareceu à sala
virtual nesta data, acompanhado de seu advogado, Dr. Fabrício Fröner - OAB/SP 268.237. Tendo em vista o pedido de fls.
124 e decisão de fls. 125, fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 01/11/2022 às 16 horas, a ser realizada por
videoconferência e acessada pelo mesmo link anterior, disponibilizado na movimentação processual. Nada mais. - ADV: ANDRE
CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
Processo 1005350-35.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ingrid
Elisa Almeida dos Santos - Vistos. Fls.55/65: Os documentos juntados (fls.56/65) não se prestam aos fins colimados em especial
pela possibilidade de homomínia de nome de estabelecimento. A fim de comprovar quem seja o representante legal da ré, a
autora deverá realizar a juntada da Ficha da Jucesp atualizada do CNPJ da ré indicado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção, indicando endereço para citação, seja da ré seja do representante legal. Ressalto que é vedada a citação
ficta em sede de Juizados Especiais. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: INGRID ELISA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB
468168/SP)
Processo 1005380-07.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Alexandre Julio Ribeiro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls.227/234: Tendo em vista que
houve extinção do processo pelo cumprimento da obrigação com certificação de trânsito em julgado (fls.221/224), bem como, que
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