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TJSP 13/09/2022 -Pág. 3666 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

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Processo 1003489-53.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Contur Fine Tooling
do Brasil Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - FL.157/160: Ciência às partes. - ADV: EDISON JOSÉ
DO ESPIRITO SANTO (OAB 270190/SP), JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO (OAB 283375/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003534-91.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mário Antonio Martinez Filho Vistos. Considerando que o corréu Calebe foi citado por hora certa e não apresentou contestação, abra-se vista à DPE para se
manifestar como curador especial. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 93.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1003686-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Dias
de Sousa - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do processo
prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da justiça gratuita, nos termos
do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO
(OAB 342190/SP)
Processo 1003737-53.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Barbosa dos
Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 487,
inciso III, “b” do CPC. 2 - Decorrido o prazo de dez dias contados do pagamento, sem manifestação das partes, entender-se-á,
de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido. 3 - No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente, procedendose as devidas anotações. 4 - No caso de mora ou inadimplemento, eventual cumprimento de sentença deverá ser processado
na forma do artigo 513 do CPC, em incidente autônomo, cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. Tratando-se de processo de conhecimento
digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado
de demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC). P.R.I.C - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1003757-54.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Durocolor Industrial Ltda - Vistos. Ao
arquivo, nos termos de decisão de fls. 188. Int. - ADV: NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP)
Processo 1004081-97.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. 1 - Fls. Retro: Anotado. 2 - No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo do item 2 de fls. 488. Int. - ADV: ADVOCACIA
FELIZARDO BARROSO E ASSOCIADOS (OAB 87541/RJ)
Processo 1004698-91.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Dennis Mobile Costa - - Dennis Mobile
Costa Veículos Eireli Me - Vistos. Fls. 116: carreei aos autos as certidões dos oficiais de justiça, pendentes de liberação.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas para realização da
pesquisa Comgás, conforme decisão de fls. 93. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito em cinco
dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 1004908-16.2019.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Álvaro Marcon Gonzalez - Cassia do Nascimento
Correia - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls. 464), no prazo legal. - ADV: JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS
(OAB 196810/SP), MAURICIO FLANK EJCHEL (OAB 135158/SP)
Processo 1006051-35.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Maximiliano
da Costa Peres - Vistos. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado
n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente
considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar
acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações
nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por
exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP), MICHELLE FERRAZ
DE CAMPOS DE SOUSA (OAB 298346/SP)
Processo 1006340-65.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Christian Tarcisio Liberal - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição do feito a esta Vara, conforme decisão de fls. 29. Analisando
os autos, verifico que tramitaram sem que houvesse apreciação e decisão acerca do pedido do autor de gratuidade da justiça
na peça inicial. E, no caso, infere-se que o autor é empresário, firmou contrato para aquisição de veículo novo de luxo de valor
elevado (Fiat Toro), ajustando o pagamento de parcelas de mais de R$ 4.000,00, a indicar boa situação financeira, não podendo
ser havido como pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Logo, indefiro a gratuidade processual ao autor e concedo o
prazo fatal de 10 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Outrossim, é notório
o ajuizamento de centenas de ações revisionais de contrato bancário para aquisição de veículos automotores, empréstimos
pessoais, empréstimos consignados, dentre outros, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra
pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos padronizados
e rigorosamente semelhantes, de modo que a fim de se coibir o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a
representação processual da parte autora, determino, no mesmo prazo de 10 dias, a apresentação de instrumento de mandato
judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MICKAEL
NUNES DA SILVA (OAB 327577/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006343-54.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Ferreira Gomes
- de Nigris Distribuidora de Veículos Ltda - - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte
contrária conforme decisão retro. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA
(OAB 336173/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1006592-44.2017.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Clébert Ricardo Atafin e
outros - Ciência à advogada Érika Mayumi Kawata da Silveira da Certidão Comprobatória de Atividade Jurídica disponibilizada
nos autos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB
456958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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