Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
2205
Processo 1503744-28.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Otica Matano
Coml Lt - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em
que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas
bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80. Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo do
item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1503799-13.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Frigideira
Paulista Bar e Restaurante Lt - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do
Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1504090-08.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Flashmed Distrib de Pro Med Ltda Considerando a certidão supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB
A/RR)
Processo 1504330-31.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Planet-bom
Retiro Confeccoes Ltda. - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: GISELLE
APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP)
Processo 1504365-83.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercial Sao
Joao Baptista S A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se
- ADV: PATRICIA APARECIDA MORAES (OAB 367790/SP)
Processo 1504510-47.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Phoenix
Infologica Co Com Inform Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o
prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 1504587-22.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Coml Brasil
de Armarinhos Lt - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se vista,
pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do item
precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do
artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1504657-97.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gmart Toys
Comercio de Artigos Infantis - Vistos. Defiro o prazo requerido pela executada de 15 (quinze) dias para juntada da procuração,
sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV:
MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP)
Processo 1504824-27.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - J Y Coml Lt Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em
termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 1505351-66.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BANCO ITAU BBA S.A. - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: MAURICIO
YJICHI HAGA (OAB 228398/SP), ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB 187281/SP)
Processo 1505900-18.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Joao Batista Gomes - Vistos. Nos termos do disposto no § 5º, do artigo 854, CPC converto a indisponibilidade em penhora e
determino ao cartório a elaboração da minuta de transferência dos ativos indisponibilizados. Intime-se da penhora por carta AR.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1506354-66.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Walter Dias Junior
- Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30
dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do item precedente, aguardese em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intimese. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1508419-34.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vinte e Um
Industria e Comercio de Confe - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o
prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: ALAINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 230968/SP)
Processo 1510530-54.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Samsung Eletronica da Amazonia
Ltda - O cálculo relativo à r. Decisão, foi juntado aos autos. Nada Mais. - ADV: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA
SOUTO (OAB 27622/RS)
Processo 1530637-27.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sirius Magazine
Ltda - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias,
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1533094-32.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bon Goute
Importacao e Exportacao de Pro - Vistos. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada.
Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1533291-84.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Atrac Sistema
Eletronicos Ltda - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade
em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas
bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80. Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo do
item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1534756-94.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - New York
Vestuario Ltda - - OSVALDO FERREIRA NEVES - Vistos. 1 Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda, aguardando-se
nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 313, do Código de Processo Civil . 2 Decorrido o prazo
assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do
feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se. São Paulo, 19 de setembro de 2022. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º