Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. §
3o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. § 4o A resposta poderá ser
apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Advirta-se que a não apresentação de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos articulados na
inicial. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do artigo 212, do Novo
Código de Processo Civil, bem como fica autorizado o pedido de reforço policial, caso necessário, passível de requisição pelo
Oficial de Justiça, mediante apresentação desta via que vale como mandado. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1024832-77.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Indicar depositário fiel para expedição de mandado. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1024845-76.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Recolha(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) as custas e taxas processuais pertinentes
à distribuição e o necessário para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de
condução do oficial de justiça). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC.
Int. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1026056-89.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1017568-48.2018.8.26.0562) - Embargos à Execução Novação - BANCO BRADESCO S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão do eminente Relator Desembargador Fernando Sastre Redondo
(A.I. nº 2026311-33.2019.8.26.0000) que negou provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que indeferiu o benefício da
justiça gratuita à parte embargante. Anote-se o resultado no ESAJ. 2. Por conseguinte, recolha a parte embargante a taxa
judiciária no valor de 1% (um por cento) do valor da causa (valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP) o código 230-6 da
DARE-SP, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Santos, 21 de setembro de 2022. Rejane Rodrigues Lage
Juiz(a) de Direito - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1026644-91.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Defiro a penhora do veículo MARCA YAMAHA, MODELO YS150 FAZER SED, ANO FAB/MODELO 2016/2016, PLACAS
GFI4080, em nome de João Carlos Gomes Ferreira, ora executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades, providenciando-se a comunicação da constrição do referido veículo perante o RENAJUD,
vedando a transferência do veículo até ulterior determinação judicial, independentemente de recolhimento, nos termos do
comunicado CG n.º 677/2018. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, EM CONJUNTO COM O EXTRATO DO SISTEMA DO
RENAJUD, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRA FORMALIDADE. Recolhido a parte credora
a taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça no valor de 3 UFESP, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação. Decorrido o prazo para apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições,
de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento
mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Santos, 21 de setembro de 2022. ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1027901-54.2021.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1028595-28.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Em complemento à certidão lançada a fls. 204, certifique a z. Serventia com relação ao co-executado Nelson
Lourenço dos Santos Marques Junior. Intimem-se. Santos, 21 de setembro de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito
- ADV: ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), MARIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2022
Processo 0000636-60.2022.8.26.0562 (processo principal 1008121-36.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS
- Naderr Adnan Karam - Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº
211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa
de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 0002032-72.2022.8.26.0562 (processo principal 1028128-44.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Yannis Hristos Despotopoulos - PLANO DE SAÚDE ANA COSTA - Vistos. Certifique-se
eventual decurso do prazo sem manifestação do executado quanto à decisão de fls. 75. Intime-se - ADV: BRUNO BOTTIGLIERI
FREITAS COSTA (OAB 390998/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0003244-31.2022.8.26.0562 (processo principal 1027979-48.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento - Imes - Instituto Metropolitano de Educação de Santos Ltda - - Domus Eireli - Ciência sobre a certidão supra. Tendo
em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito
em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921,
III, CPC). - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)
Processo 0003647-68.2020.8.26.0562 (processo principal 1010636-10.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Marcius Noschese - Joice Aparecida Demetrio Noschese - Manifeste-se a parte
credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: LUCAS MARTINS PINHEIRO (OAB 401342/SP), NELSON ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 0004977-66.2021.8.26.0562 (processo principal 1024109-63.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º