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TJSP 29/09/2022 -Pág. 2266 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3601

2266

no código 120-1, na guia do FEDTJ, para a intimação do (s) agravado (s). - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Alfredo
Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) - 4º andar - sala 405
DESPACHO
Nº 2198631-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Emma
Nepoti Silenzi - Agravado: Município de Bertioga - Vistos. Nada nos autos comprova a insuficiência financeira da agravante e a
necessidade de concessão de assistência judiciária gratuita para processamento do recurso. Ademais, intimada a comprovar a
necessidade do benefício, quedou-se inerte (folhas 38). Assim, ausente prova cabal de necessidade, indefiro a gratuidade de
justiça. Intime-se a agravante a comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, pena de não conhecimento
do recurso (artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Glauco
Antonio Padalino (OAB: 276049/SP) - Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) - 4º andar - sala 405
DESPACHO
Nº 1071575-57.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo
- Apelado: Porto Pet Administração de Planos de Saúde Animal S.a. - Apelado: Petsupermarket Comercio de Produtos para
Animais S.a. - Apelado: Doghero Agencia Online de Servicos para Animais de Estimacao Ltda - Apelado: Vetus Tecnologia Eireli
- Apelado: Vet Smart Software S/a. - Vistos. I - Trata-se de apelação interposta pelo Município de São Paulo contra sentença
que julgou procedente a ação declaratória movida por Porto Pet Administração de Planos de Saúde Animal S.A. e outras
empresas para afastar a obrigação de retenção e recolhimento do ISS nas operações em que a parte figure como tomadora de
serviços de empresas localizadas fora do Município de São Paulo, sem cadastro no CPOM (fls. 139/141). Houve condenação da
Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no percentual mínimo do artigo 85, § 3º, do CPC, incidente
sobre o valor da causa, a ser apurado em execução. Nas razões recursais, o Município alega que o valor atribuído à causa não
corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, pois supera o valor supostamente retido a título de ISS. Suscita a falta de
documento indispensável à propositura da ação, vale dizer, cópia das notas fiscais ou dos contratos relativos à prestação dos
serviços. Argumenta com a falta de interesse de agir superveniente, ante a nova redação do artigo 9º-A, da Lei Municipal nº
13.701/2003, decorrente das alterações da Lei Municipal nº 17.719/2021, que tornou facultativo o cadastro no CPOM. Requer
o provimento do recurso, reformando-se integralmente a sentença. Há contrarrazões (fls. 249/256). II - Recurso tempestivo,
dispensado o preparo, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80, e com oposição ao julgamento virtual. III - À Mesa. Voto nº 2070.
IV - Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - Gustavo Antonio
Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar - sala 405
DESPACHO
Nº 2181153-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Claro S/A Agravado: Município de Santos - Voto 51.730 Vistos. Não comprovada a presença dos requisitos ensejadores da antecipação de
tutela, indefiro o pleito a propósito. Remetam-se os autos à mesa para imediato julgamento. Publique-se. São Paulo, 9 de agosto
de 2022. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Patricia
Coutinho Marques Rodrigues Magalhães (OAB: 214375/SP) - 4º andar - sala 405
DESPACHO
Nº 1001102-71.2021.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Carlos Willian de Sobral
- Apelante: Everton Ricardo de Lima - Apelante: Dorival Polimeno Sobrinho - Apelante: Celso Piccolo - Apelante: Aldo Jose
Bassoli - Apelante: Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Quinta do Monte - Apelante: Antônio Cesar Lopes
Junior - Apelante: Andre de Castro Souza - Apelante: Alien Viganô de Souza - Apelante: Bruno Ricardo Cividanes Brandat Interessado: Secretário de Finanças e Orçamento da Prefeitura do Município de Monte Alto - LUIZ FELIPE NUNES - Apelado:
Município de Monte Alto - Voto 52.009 Vistos. Folhas 630/784: homologo o pedido de desistência do recurso formulado pelo
impetrante Celso Piccolo com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à mesa para julgamento
do apelo dos demais impetrantes. Publique-se. São Paulo, 12 de setembro de 2022. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a)
Geraldo Xavier - Advs: Adonilson Franco (OAB: 87066/SP) - Angela Mascarenha da Silva (OAB: 425092/SP) - Fernanda Maria
da Silva (OAB: 202087/SP) - 4º andar - sala 405
Nº 2186434-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Irmãos Moda
Empreendimento Imobiliários Spe Ltda. - Agravado: Municipio de Porto Ferreira - Vistos. Vislumbra-se possibilidade de lesão
grave ou de difícil reparação e probabilidade do direito invocado na minuta, pois aparentemente a agravante não é responsável
pelo pagamento dos débitos relativos à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Sendo assim, defere-se o
pedido de suspensão da execução fiscal. Intime-se, pessoalmente, o agravado a apresentar contraminuta. Publique-se. (Fica
(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 18,50
(dezoito reais e cinquenta centavos) no código 120-1, na guia do FEDTJ, para a intimação do (s) agravado (s). - Magistrado(a)
Geraldo Xavier - Advs: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Lucas Peres de Lima (OAB: 403087/SP) Cristiny Fernanda Rosa Vasques de Oliveira (OAB: 391900/SP) - Bernardo Bravo Góes (OAB: 403083/SP) - 4º andar - sala 405
DESPACHO
Nº 2223102-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Hora Oftalmologia Ltda - Agravante: Carlos Eduardo Cury Junior - Agravante: Alexandre Cury Junior - Agravado: Municipio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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