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TJSP 03/10/2022 -Pág. 3407 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

3407

Havendo testemunhas a indicar, fixo prazo comum de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, para apresentação do rol
(art. 357, § 4º, do CPC), observando-se os limites legais (art. 357, § 6º, do CPC). Ressalto que a indicação (que não se confunde
com intimação) tempestiva das testemunhas, devidamente acompanhada de suas qualificações completas (art. 450 do CPC), é
indispensável, sob pena de preclusão ou de inadmissão da prova, ainda que a apresentação delas em audiência prescinda de
intimação, para que a parte contrária possa ter ciência do rol e da qualificação das testemunhas. Cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do art. 455, § 1º, do CPC. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455,
§ 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação citada
acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). As partes
deverão apresentar seus endereços de e-mail, bem como de seus advogados e das testemunhas eventualmente arroladas, para
o envio de link de acesso por meio da ferramenta Microsoft Teams. Alternativamente, o link de acesso poderá ser enviado pelo
aplicativo Whatsapp, desde que informado nos autos com até três dias de antecedência da realização da solenidade. ALERTO
que o envio do link para participação da audiência não se confunde com a intimação a que alude o art. 455 do Código de
Processo Civil. Cientifiquem-se de que no dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Informações sobre como participar das audiências poderão ser encontradas
no site http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590330690377. Int. - ADV:
RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP), EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP), LINCOLN WESLEY ORTIGOSA
(OAB 113284/SP)
Processo 1010211-80.2022.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Alexandre de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 102/104: cumpra a Serventia a determinação de fls. 105, item
“2”. 2. Diante da gratuidade concedida a fls. 88/89, providencie o réu o peticionamento com cópia do formulário específico
(disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, comprovandose nestes autos. 3. Em seguida, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da credora, no valor de
R$378,65(fls. 104). 4. Após, arquivem-se estes autos. 5. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THAIS
MECHER GALDINO (OAB 387716/SP)
Processo 1010526-16.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Maria Adelaide Geraidine Arfan e outros - Vistos. Retifique-se o polo passivo
para constar como “Espólio de Walid Mohamad Arfan”, representado pelas herdeiras Maria Adelaide Geraidine Arfan, Michele
Geraidine Arfan e Mirele Geraidine Arfan. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para
manifestação, em 10 dias, acerca das alegações e documentos apresentados a fls. 169/184. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)
Processo 1011658-06.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Miguel de Araujo Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 25/27, por mandado. Int. - ADV: MONTEIRO ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14391/SP)
Processo 1011848-66.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Benedita dos
Santos - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Para melhor elucidação
dos fatos, deverá a autora apresentar seus dados bancários para verificação da regularidade dos dados constantes no acordo,
bem como esclarecer se houve o recebimento do valor. Sem prejuízo, deverá o réu apresentar na integralidade o documento
constante a fls. 41, bem como comprovar a tentativa de transferência. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV:
LIGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ (OAB 301322/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1012753-08.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rosely Aparecida
Saramelli - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Homologo os acordos a
que chegaram as partes (fls. 303/384). 3. Por ora, intime-se a parte credora para informar acerca do integral cumprimento dos
acordos homologados. 4. Int. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB
2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), ESTEVAM GIRON DE LA TORRE FERREIRA (OAB 368579/SP), MARCOS
VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP)
Processo 1014055-72.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - M. R. Zago Eireli e
outro - Vistos. Por ora, apresente a parte autora planilha atualizada de débitos. Int. - ADV: TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB
416951/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1014656-78.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edinaldo Carlos Eloy - Maria Regina do Nascimento
Tavares - Vistos. Cumpra a serventia o determinado a fls. 52, item “4”. Int. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA
MATTOS (OAB 134568/SP), IVO GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP), LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB
396488/SP)
Processo 1014869-50.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 49: o fato da parte autora já ter recolhido as custas de diligência de oficial de justiça não é justificativa válida para
elidir a regra contida no art. 247 do Código de Processo Civil. Venha a comprovação do recolhimento da taxa postal. Na inércia
por mais de 30 dias, conclusos para extinção. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1014870-35.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 49: o fato da parte autora já ter recolhido as custas de diligência de oficial de justiça não é justificativa válida para
elidir a regra contida no art. 247 do Código de Processo Civil. Venha a comprovação do recolhimento da taxa postal. Na inércia
por mais de 30 dias, conclusos para extinção. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1015780-33.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - ADEMAR, registrado civilmente como
Ademar Cristiano Figueira - - Maria Elza D’oliveira Figueira - Vistos. Fls. 208: concedo o prazo de 20 dias para a realização da
diligência solicitada. Int. - ADV: MARIA ELZA D’OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 144574/SP)
Processo 1016632-91.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Luciano de Araujo Souza e outros
- Vistos. Por ora, para melhor análise do pedido de citação por edital, o autor deverá indicar quais pesquisas de endereços já
realizadas, bem como quais endereços foram encontrados e o resultado das diligências. Alerto que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente as medidas a serem tomadas, tais como o apresentado (citação por edital, pois diligenciados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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