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TJSP 10/10/2022 -Pág. 2271 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

2271

Processo 1000469-40.2021.8.26.0116 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Carla Loturco Arrais Fogagnoli - Carlos Luiz
Fogagnoli - Vistos. Ciente da redistribuição, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA
(OAB 266001/SP)
Processo 1000761-71.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. 2 - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1000843-44.2014.8.26.0361/01">1000843-44.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000843-44.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - O.M.E.C.S.O. - M.P.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO SILVA MARQUES (OAB 417542/SP), FABIO NUNES SANTOS
(OAB 276781/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1001647-31.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 Em razão dos esclarecimentos
e analisando detidamente os autos verifico que Paulo foi citado três vezes para os termos da presente ação (fls. 144/145 e
157). Como diligência do Juízo, certifique a serventia se a certidão de fls. 157 se refere ao cumprimento do determinado as
fls. 154. De qualquer forma, adite-se o MANDADO para citação de Carla Simone de França Zeferino, nos termos determinados
Cumpra-se com brevidade. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Na hipótese de mandado a ser
expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como,
o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. No mais,
a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: OSVALDO CAR
(OAB 141578/SP)
Processo 1001654-23.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michel Abboud - 1 Fls. 182: Ciente do julgado Agravo de Instrumento nº 2232073-41.2022.8.26.0000, onde foi concedida a liminar. 2 - Aguarde-se
o retorno do AR expedido a fls. 166. Int - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1001709-71.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alesat Combustíveis S.a. - Kohei
Hasegawa e outros - 1 Expeça-se mle ao exequente e certifique-se o decurso de prazo aos executados. 2 Após, diga o exequente
em seguimento. Int - ADV: LUCIANO JABER CAPUANO SANTOS (OAB 451386/SP), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB
422886/SP)
Processo 1002155-74.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victoria Cristina de
Carvalho - - Liliane Virgínia da Silva - Silvana Vieira Pinto - Vistos em saneador. 1 - As partes estão bem representadas
e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não
há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Não há
preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado. 2 - Defiro a produção da prova oral, pugnada pela parte autora, em
audiência de instrução a ser designada oportunamente. 3 - Nos termos do Provimento CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG
nº 284/2020 e o Provimento CSM Nº 2651/2022, a audiência requestada realizar-se-á de forma remota, por meio da ferramenta
Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas - podendo ser acessada
via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link de acesso a ser
fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato. 4 - Indefiro o depoimento
pessoal próprio, como pugnado pela parte autora às fls. 84, devendo atentar-se que o depoimento pessoal a ser pleiteado é
sempre o da parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC. 5 - Antes de designar a data para a audiência de instrução, deverá,
a parte autora, apresentar seu rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando-as, nos termos do art. 450 do
Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. 6 - Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não havendo compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, nos termos do art. 156-A
das NSCGJ, deverá, a parte que a arrolou, informar, no momento da apresentação do rol, o Fórum mais próximo do domicílio
da testemunha, vez que as precatórias distribuídas para a oitiva de partes e/ou testemunhas, terão como finalidade apenas
a intimação para a audiência designada pelo Juízo deprecante, informando a data e horário da audiência a ser realizada por
meio de videoconferência. 7 - Em caso de comarca localizada na 1ª RAJ, deverá ser expedido mandado para intimação da
testemunha. 8 - Regularizado, oficie-se, via e-mail institucional, por meio eletrônico ao Fórum indicado, solicitando informação
quanto a criação deestação passivapara agendamento daoitiva. 9 - Na hipótese das partes ou testemunhas, residentes nesta
comarca, não possuírem meios técnicos, fato a ser informado pela parte interessada nos autos até 48 horas antes da audiência,
será disponibilizado local para sua oitiva, na sala de audiências desta Vara, na data e horário aqui designados, devendo, a
zelosa serventia, proceder os ajustes necessários. 10 Sem prejuízo, deverá a parte autora recolher as diligências necessárias
para intimação da parte requerida, para depoimento pessoal, em quinze dias. 11 - Regularizados, tornem os autos conclusos
para designação da data da audiência. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MIRANDA SOUZA (OAB 386729/SP)
Processo 1002758-21.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleon
Marcius Alves Matos - Rafael Martinelli Jubran - Fls. 58 e seguintes: ciência ao exequente. - ADV: ERICK CLEMENTE NOVAES
(OAB 338860/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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