Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
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recursos extraordinários afetados no procedimento de repercussão geral relacionado aos temas das diferenças de rendimentos
em caderneta de poupança (REs 626307, 591797, 631363 e 632202 Temas 264, 265, 284 e 285) e, finalmente, nos autos do
REsp 253.589-SP, referente à ação civil pública coletiva 0705843-43.1993.8.26.0100, cuja sentença dava embasamento a esta
execução individual - Transação que, como negócio voltado à autocomposição do litígio, passa a fazer as vezes da sentença,
desde que homologada (CPC, arts. 487, III, b, e 515, II) - Cenário diante do qual a única conclusão possível para o juízo da
execução é a de que a indigitada transação frustrou legitimamente a expectativa do aqui exequente de obter um título que lhe
assegurasse prosseguir na correspondente execução individual, proposta que foi após 31.12.16 - Donde se impor a extinção
desta execução individual, sem atendimento da pretensão jurissatisfativa (CPC, arts. 520, II, e 485, IV) - Peculiaridades do caso,
porém, não justificando que se responsabilize o exequente por verbas da sucumbência - Consideração de que, embora tenha
o exequente assumido o risco de a sentença provisória em que se fundava a execução não ser confirmada na esfera recursal,
o implemento desse risco não decorreu, propriamente, da atividade estatal de dizer o direito (jurisdição), mas da homologação
de transação celebrada pelos legitimados para a ação coletiva - Conclusão, pelo prisma do princípio da causalidade, de que o
exequente não deu causa, direta ou indiretamente, ao resultado obtido pela respectiva execução individual, nem lhe seria dado
razoavelmente prever que a entidade legitimada extraordinariamente para propugnar pelo reconhecimento do direito da massa
consumidora em juízo celebraria acordo desfavorável a ele, consumidor. Dispositivo: Deram parcial provimento à apelação.
Portanto, conforme jurisprudência dominante da 19ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado de
São Paulo, a autocomposição homologada primeiramente nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 165-DF) tem eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os demais órgãos estatais (Lei nº 9.882/99, art. 10, § 3º).
A transação, como negócio voltado à autocomposição do litígio passa a fazer as vezes da sentença, desde que homologada
(CPC, arts. 487, III, “b” e 515, II). A partir dessa premissa, concluiu-se pela impossibilidade de prosseguimento do cumprimento
de sentença em desconformidade com o novo título judicial, que passou a ser o acordo coletivo, nos termos do que preceitua o
artigo 520, II, do CPC. Há carência superveniente, por falta de título executivo judicial, se não há adesão aos termos do acordo
coletivo. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO ESTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, o que faço com fundamento na norma dos artigos 520, inciso II e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que restou decido no v. acórdão cuja ementa
transcrevi acima. Custas ex lege. Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, expeçam-se os mandados
de levantamento eletrônico em favor do próprio depositante/executado e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais e baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se. - ADV: GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA (OAB 178520/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(OAB 244461/SP)
Processo 1121779-61.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1052103-70.2014.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Desconsideração da Personalidade Jurídica - Esteio Engenharia e Fundações Ltda - Vistos. Fls. 118:Defiro o prazo postulado.
Int. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP)
Processo 1122329-90.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Elizabeth Malagoli - Sompo
Saúde Seguros S/A - Vistos. 1.Homologo o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos. 2.Ainda, manifeste-se
o credor quanto ao depósito de fls.448, e se houve o cumprimento do acordo em sua integralidade, para fins de extinção pelo
cumprimento da obrigação. 3.Em caso de descumprimento, deverá o interessado providenciar a distribuição de cumprimento da
sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, observadas as orientações do Comunicado CG nº 438, e nesta hipótese,
não serão apreciadas quaisquer petições protocoladas nestes autos, pois em desarcordo com as normas do E. TJSP. Intime-se.
- ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1128979-95.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui - Apae - Itaú Unibanco S.A - Fls. 508/510: Expeçam-se novos mandados de
levantamento eletrônico, em favor da autora, referente ao depósito judicial de fls. 492, e em favor de seu patrono, referente ao
depósito e fls. 491. Int. - ADV: CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
Processo 1129951-60.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre o atual andamento da precatória. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1131006-75.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleny Sarquis Cury
Nassur - Fernanda Barros de Arruda Telles - - Pronto Atendimento Sancta Maggiore Jardim Paulista - Vistos. Manifeste-se o
autor, em 15 dias, sobre a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/
SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/SP), EDSON HENRIQUE
MEDEIROS SILVA (OAB 468054/SP)
Processo 1131779-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco)
dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1132330-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nathalia Bueno de Souza Oliveira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. 1. Fls.
123/124: Manifeste-se a requerida, em 15 dias. O silêncio será considerado como concordância tácita. 2. Após, tornem cls. Int.
- ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1134781-74.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michelle Teodoro de
Laurentis - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, requeira o
vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes doArt. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às
custas finais de execução devidas ao Estado), devendo ser observadas, ainda, as orientações dosComunicados CG 1631/2015
- Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI,
publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo
juntar apenas e tão somente as peças essenciais (procurações, petição inicial, defesa, sentença, recurso, acórdão e certidão
de trânsito em julgado), discriminando-se-as adequadamente. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP),
JOSE AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP)
Processo 1135363-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alain Ntete Mingashanga
- Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Vistos. Homologo, por sentença e para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
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