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TJSP 13/10/2022 -Pág. 2298 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

2298

Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Claudinei de Souza Borges - Impetrado: Mmª Juizo de Direito da 38ª-vara de
Plantão Judiciário da Comarca de Franca - Magistrado(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli - Concederam a ordem. V. U. Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 9º Andar
Nº 2210008-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taubaté - Impetrante: Wagner
de Carvalho Mendes - Paciente: Nicolas Mateus Profirio Querino - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Concederam
parcialmente a ordem do presente habeas corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares
previstas no art. 319, incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal. V.U. Advs: Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/
SP) - 9º Andar
Nº 2210986-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Foro de Ouroeste - Impetrante:
Fabricio de Freitas Franca - Paciente: Gustavo Silva - Magistrado(a) Leme Garcia - Concederam a ordem. V. U. Advs: Fabricio
de Freitas França (OAB: 154466/MG) - 9º Andar
Nº 2220589-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Batatais - Impetrante: Christopher
Abreu Ravagnani - Impetrante: Bruno Humberto Neves - Paciente: Vilmar Laurentino de Souza - Magistrado(a) Otávio de
Almeida Toledo - Concederam a ordem parcialmente para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor de VILMAR
LAURENTINO DE SOUZA pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. Advs: Christopher Abreu Ravagnani (OAB: 299585/SP) - Bruno Humberto Neves
(OAB: 299571/SP) - 9º Andar

Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores

Câmara Especial de Presidentes

Câmara Especial de Presidentes - Direito Privado II- Pateo do Colégio, 73 - 3º andar - sala 311
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1007060-85.2020.8.26.0008/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Apelante: Joao Agostinho
Manna - Agravado: Distrifilm Comercial Ltda - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS
PRESTADAS POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES
SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, §1º, DA LEI Nº 11.101/2005
(TEMA 885). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO E. STJ
EM JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
(OAB: 146360/SP) - Leonardo Teló Zorzi (OAB: 174895/SP)
Nº 2020766-79.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Antonio Rodrigues Vilela e outro - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL
DE SÃO PAULO/SP (AÇÃO COLETIVA Nº 0403263-60.1993.8.26.0053). FORO COMPETENTE. RECONHECIMENTO AO
BENEFICIÁRIO DO DIREITO DE AJUIZAR O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA NO JUÍZO DE SEU
DOMICÍLIO (TEMA 480). NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REQUISITO ATENDIDO (TEMA 482).
LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES E DE SEUS SUCESSORES, INDEPENDENTEMENTE DE FAZEREM PARTE DOS
QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC (TEMA 948). LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (TEMA 298).
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO ANTES DE TRANSCORRIDO O
LUSTRO (TEMA 515). PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PRAZO QUINQUENAL, CONTADO DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA AÇÃO COLETIVA (TEMAS 300, 515 E 877). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA
FASE DE CONHECIMENTO (TEMA 685). SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TAXA DE 0,5%
A.M. RESTRITA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REFERIDO CODEX. DÍVIDA QUE SE PROTRAI DURANTE O CÓDIGO CIVIL
DE 2002. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO NOVO DIPLOMA LEGAL A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
À COISA JULGADA (TEMA 176). JUROS REMUNERATÓRIOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES A TÍTULO
DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO. INCIDÊNCIA (TEMA 887). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO
EM CONSONÂNCIA COM O RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.186/RS (TEMAS 407 A 410). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DAS CORTES SUPERIORES OU PRECEDENTES REPETITIVOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA CORRETAMENTE IMPOSTA (TEMA 698). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP)
Nº 2055466-81.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Luiz Giosa - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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