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TJSP 17/10/2022 -Pág. 1532 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3612

1532

de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1039299-36.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - M Garbin Participações Ltda.
(Síndica do Condomínio Edifício Evidence) - Vistos. À réplica e especificação de provas, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao
código correto para protocolamento da manifestação (38028). Intime-se. - ADV: GILBERTO BONFIM CAVALCANTI FILHO (OAB
337930/SP), ANTONIO CARLOS CENTEVILLE (OAB 82733/SP)
Processo 1040597-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - André Simões Lima
Amaral - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: EDUARDO VIEIRA PETROV (OAB 254077/SP)
Processo 1040597-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - André Simões Lima
Amaral - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: EDUARDO VIEIRA PETROV (OAB 254077/SP)
Processo 1041473-91.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição
Rigo da Silva - Vistos. Às contrarrazões. Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: LAIRTON GAMA DAS NEVES (OAB 221672/SP), BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA
(OAB 366002/SP)
Processo 1041841-61.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jessica do Nascimento Castro - Robert Patrick das Neves - Vistos. Determino aos litigantes que apresentem rol das testemunhas que pretendem a oitiva, seus
logradouros, endereços eletrônicos (e-mail), bem como esclareçam a pertinência, os pontos controvertidos a serem aclarados e
necessidade dos seus depoimentos para deslinde da demanda. Prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: DANIEL HENRIQUE BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (OAB 394022/SP), SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES
DE SOUZA (OAB 325945/SP)
Processo 1043159-16.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Paulo de Morais - Vistos. Ante o tempo
decorrido, intime-se, com urgência, pessoalmente o Diretor-Presidente do Imesc para designação de data para perícia, sob
pena de multa de R$ 15.000,00 e remessa de cópias ao MP para apuração de responsabilidades. Intime-se. - ADV: SHEILA
VASSILIADES MARCON (OAB 418171/SP)
Processo 1043232-85.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Katia Marly dos Santos Neves - Vistos.
Considerando o tempo decorrido, renove-se a intimação do IMESC para que designe data para realização de perícia. Intime-se.
- ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
Processo 1043454-92.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Khelf Modas Ltda - Vistos.
Ante a solicitação da Superior Instância, torno sem efeito o despacho de fls. 789 e determino o retorno dos autos ao E. Tribunal
de Justiça. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA (OAB 127352/SP)
Processo 1043662-47.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - FELIPE
SANTOS BORGES - Vistos. Fls. 111/112: Indefiro por falta de amparo legal. Não havendo o depósito do OPV no derradeiro
prazo de 15 (quinze) dias, tornem conclusos para bloqueio. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO ALVES DA SILVA (OAB 320532/SP),
CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP)
Processo 1044106-02.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Gildeane Teles Oliveira
- Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP)
Processo 1049089-44.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Osvaldo de Batistusso
Landucci - Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias.
Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o
que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados
quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento
da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no
artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou
a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em
decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra
juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de
experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São
Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e
por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção
por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos
judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários
cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado
em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se
amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível
n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1049255-18.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Navesa Comercial de Veiculos
LTDA (TROLLER ATALIBA) - Vistos. Às contrarrazões. Após, caso nada seja requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: ROBERTO OLIVEIRA DE PAULA E SILVA (OAB 45075/DF), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1049887-39.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - Consorcio Planservi - Ambiente
Brasil - Regioes Xii e Xiii - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - Vistos. Digam os litigantes sobre
eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória. Prazo de 15 dias. Com base nos princípios da lealdade e da
cooperação processual; e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente
o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena
de julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO SERGIO MENDONCA CRUZ
(OAB 67691/SP)
Processo 1053238-83.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Kevin Willian Lima
Ribeiro - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028).
Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1053644-46.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Leonardo Pitorri Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito e nada mais havendo, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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