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TJSP 25/10/2022 -Pág. 4460 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

4460

MONTEIRO VALVASORI (OAB 384101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2022
Processo 0003494-48.2018.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária JHONNATHAN FERRAZZA - - Luiz Antonio Ferrazza - Apresente a Defesa em cinco dias suas alegações finais, na forma de
memoriais. - ADV: ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP)
Processo 1500538-84.2022.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CARLOS HENRIQUE ESTEVES BEGO - Apresente a Defesa em cinco dias suas alegações finais, na forma de memoriais. ADV: SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2022
Processo 0029508-16.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029508) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Valencio Silva - A conta judicial em que depositada a fiança está anotada a folhas 183. Apesar de
efetuado o depósito ainda quando vigente o procedimento físico de levantamento, necessário que a defesa informe os dados
para transferência dos valores, conforme formulário MLE, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. Intime-se (DOE) para a
regularização, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA TUTINO (OAB 121008/SP)
Processo 1503509-86.2020.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Geovane Santiago da
Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e ABSOLVO os réus JULIANO VELOSO ALVES (RG 48.783.372, filho
de Adagmar Veloso Alves), GEOVANE SANTIAGO DA SILVA (RG 56.741.077, filho de Manoel Messias da Silva e Maria Nilza
Santiago) e CESAR AUGUSTO DE PAULA (RG 46.186.399, filho de Pedro de Paula e Isabel Cristina da Silva Paula) o que faço
com base no artigo 386, VII, do C.P.P. - ADV: MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 1545346-07.2020.8.26.0451 - Inquérito Policial - Importunação Sexual - J.P.V.A. - Vistos. FLS 64/68 Depoimento
especial colhido na cautelar. Laudo Pericial do setor técnico juntado. Vista ao Ministério Público para providências. - ADV:
ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2022
Processo 1014599-63.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 0015600-81.2014.8.26.0451) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.F.C.N. - - S.N.F. - Vistos. Aguarde-se regular andamento da cautelar.
Cumpra-se - ADV: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP), TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO
(OAB 381763/SP)
Processo 1500886-32.2020.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - THIAGO WILLIAN DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR: NIVALDO MARTINS JUNIOR
(RG: 40.864.791, filho de Nivaldo Martins e de Rosimary Ap. de Almeida Martins) a uma pena de onze anos, um mês e dez dias
de reclusão, mais o pagamento de sessenta e três dias-multa, no piso, como incurso por três vezes no artigo 157, § 2º, inciso II
e § 2ª-A, inciso I, c.c. artigo 69, todos do Código Penal e, RAPHAEL HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (RG: 54086215, filho
de Antonio Ferreira da Silva e de Claudia Velozo Gonçalves) a uma pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão,
mais o pagamento de trinta e dois dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incursos, por duas vezes, no artigo 157, §
2º, inciso II e § 2ª-A, inciso I, c.c. artigo 69, todos do Código Penal. Pelo exercício de grave ameaça e pelas penas aplicadas,
os réus não fazem jus aos benefícios previstos pelos artigos 44 e 77 do C.P. Nivaldo é portador de péssimos antecedentes e
ostenta ainda outras condenações definitivas contemporâneas aos fatos, de forma que deverá iniciar o cumprimento de usa
pena em regime fechado. Raphael, embora primário, também ostenta diversas condenações contemporânea aos fatos, a revelar
personalidade que requer maior cuidado na aplicação da terapia penal. Assim, também deverá iniciar o cumprimento de pena
em regime fechado. Ambos responderam ao processo soltos e poderão recorrer em liberdade. - ADV: RITA PAULA DEZZOTTI
(OAB 343427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2022
Processo 1502929-05.2021.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUIZ GUSTAVO PEREIRA - Designo a audiência de advertência do acusado, REGIME ABERTO, o 09 DE NOVEMBRO DE
2022, ÀS 16 HORAS, a se realizar nas dependências do TERCEIRO OFÍCIO CRIMINAL. Intime-se o acusado para pagamento
da multa imposta no valor de R$ 6915,44, no prazo de 10 (dez) dias, consignando desde já que pagamento deverá ser efetuado
mediante depósito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo FUNDESP e comprovante apresentado a este Juízo, ficando desde já ciente que o NÃO PAGAMENTO do valor
supra implicará na expedição de certidão de sentença para fins de execução dos valores. Intime-se para pagamento das custas
processuais devidas, no valor de 100 UFESPs, com prazo de 60 (sessenta) dias, cuja guia de recolhimento deve ser preenchida
junto ao site http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas opção EMISSÃO DE GUIAS =\> CUSTAS =\> EMITIR GUIAS, através do
preenchimento dos campos e selecionando em “Tipo de Serviço” a opção “Ações Penais em geral, salvo competência JECRIM
230-6”, comprovando-se o recolhimento nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo após a intimação do acusado e, decorrido
sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa. Desde já oficie-se ao IIRGD e TRE comunicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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