Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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Processo 1073840-51.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danilo Ferreira Machado
- Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1007/2022
Processo 0005415-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1066024-62.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Selma Horta - Marisol Horta Jardim - Certidão à disposição da parte interessada. ADV: LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP)
Processo 0020964-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1109865-44.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - A.F.N. - - L.O.F.N. - N.M.B. - Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: PAULO RANGEL DO
NASCIMENTO (OAB 26886/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), JOSÉ RUBENS DE MORAES (OAB 173198/
SP)
Processo 0034782-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1093360-36.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Antonio Manoel da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outro - 1. Fls. 158/162: Conheço dos embargos, porquanto
tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente apenas para, em observância ao seguro-garantia prestado (fls. 115/127),
determinar a interrupção do bloqueio em curso (flsl. 154/155, item 2). 2. Na sequência, faculto ao executado o pagamento da
obrigação, sob pena de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WEVITHON WAGNER
COSTA BRANDAO (OAB 300928/SP)
Processo 0041595-38.2021.8.26.0100 (processo principal 0155367-28.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Franquia - Gustavo Pichinelli de Carvalho - - Platinan Franquias Ltda - Fls. 128 ciência às partes da nota de devolução do 2º CRI
Belém/PA. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência
apontada pelo 2º CRI Belém/PA. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados
ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO (OAB 196791/
SP)
Processo 0047730-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1063301-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Paulo Cesar Ferreira - Bradesco Saúde S/A - Fls. 140/143: Em vista da matéria arguida nos embargos,
que, em tese, poderá emprestar caráter infringente a decisão hostilizada, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP)
Processo 0053035-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1072283-73.2015.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Patente - Novartis Ag. - - Novartis Biociências S/A - Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda
- Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 153/155, conforme formulário de fls. 145.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura.
- ADV: ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), PEDRO RICCIARDI FILHO (OAB
17229/SP)
Processo 0102343-90.2008.8.26.0100 (583.00.2008.102343) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bmd S/a. - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos
casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0145832-17.2007.8.26.0100 (583.00.2007.145832) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Amazônia - Silvio Oliveira Souza - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20221019093624045829
no valor de R$ 4.500,00, nos termos da sentença/decisão de fls. 577, conforme formulário de fls. 581. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: CARLA
SOUSA VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 259970/SP), TEREZINHA DE JESUS E QUEIROZ BRAGA MENDONÇA (OAB
41968/SP)
Processo 1000914-09.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rede
Brisas Class Comércio de Combustíveis Ltda. e outros - 1. Fls. 718/780: Ante o teor da decisão de fls. 516/517, na esteira
da decisão de fl. 591, item 3, retifica-se a decisão de fl. 381, que serve como ofício, substituindo o coexecutado Fabio pela
codevedora Ângela Cristina de Oliveira Cordeiro, donde passa a decisão em tela, que passa a integrar a presente, a ter o
seguinte teor: 1. À falta de outros bens penhoráveis, defiro, com fundamento nos artigos 1.026 do Código Civil e 835, IX, do
Código de Processo Civil, a penhora da participação societária da coexecutada ÂNGELA CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO,
CPF 170.567.868-80, nas sociedades AUTO POSTO BRISAS DE BIRIGUI EIRELI (CNPJ: 04.713.017/0001-47), REDE BRISAS
CLASS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 29.507.964/0001-02) e REDE BRISAS PREMIUM COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS EIRELI (CNPJ: 24.786.919/0001-10), até o limite do crédito exequendo (R$ 14.158,18 - fl. 261). 2. Valerá
a presente decisão, em conjunto com extrato da Junta Comercial, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. 4. Intime-se via
postal as referidas sociedades, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo máximo de três meses apresente
balanço especial, cumprindo, ainda, as demais providências legais (arts. 861 e 876, § 7º, NCPC). 5. A penhora das cotas
sociais não enseja, por si, a inclusão da parte exequente como sócia da sociedade. 6. Em caso de inércia ou divergência
quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso,
os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo
exequente, incorporando ao total da dívida executada. 7. Valerá cópia da presente, ainda, como ofício à Junta Comercial
para competente registro/averbação, incumbindo à parte exequente o encaminhamento, após comprovando nos autos. 2. Fls.
666/682 e 782/785: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), RAFAEL DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1017727-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Samuel Brito da Silva - BANCO BRADESCO S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.
2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º