Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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§§, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC, aguarde-se em
arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na
forma incidental de cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007920-49.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jurandir Suteiro da
Rocha - Itaú Unibanco S.A - Assim, enfim, por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do nCPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos autorais, e o faço para reconhecer e declarar a prescrita a dívida sob discussão, obstando,
consequentemente, quaisquer cobranças, incluindo inscrições e manutenções de dados em órgãos de proteção ao crédito,
plataformas de negociações de dívidas e medidas similares; afastando, todavia, a pretensão indenizatória, por danos morais,
deduzida pela parte autora. Diante da parcial procedência dos pedidos inicialmente formulados, e consequente parcial
sucumbência observada, cada uma das partes deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e despesas
processuais (incluindo honorários periciais), além de honorários advocatícios na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa em favor do patrono da parte contrária (observada a justiça gratuita, se o caso). Certificado o trânsito em julgado, nos
termos do artigo 513, § 1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado
digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1011137-37.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. R. DECISÃO DE FLS. 130/133: “Vistos. Defiro medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade
de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, conforme planilha juntada. Havendo bloqueio
integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via
SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s)
impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s)
do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento
processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de
petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24
horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s)
pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de
ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se
independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio e expresso
requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de
eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s)
veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais
restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)
(s) (pessoa física) do último exercício disponível no sistema (atualmente 2022) porventura apresentadas perante a Receita
Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a)
escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Com a juntada
aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)
(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e
pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema
- 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª
CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ,
Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª
CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo
Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 3ª R.A.J. (Agudos - 32ª CJ, Avaré - 24ª
CJ, Bariri - 33ª CJ, Barra Bonita - 33ª CJ, Bauru - 32ª CJ, Botucatu - 23ª CJ, Cerqueira Cesar - 24ª CJ, Chavantes - 25ª CJ,
Conchas - 23ª CJ, Dois Córregos - 33ª CJ, Duartina - 32ª CJ, Fartura - 24ª CJ, Ipaussu - 25ª CJ, Itaí - 24ª CJ, Itatinga - 23ª CJ,
Jaú - 33ª CJ, Lençóis Paulista - 32ª CJ, Macatuba - 33ª CJ, Ourinhos - 25ª CJ, Paranapanema - 24ª CJ, Pederneiras - 33ª CJ,
Piraju - 25ª CJ, Pirajuí - 32ª CJ, Piratininga - 32ª CJ, Santa Cruz do Rio Pardo - 25ª CJ, São Manuel - 23ª CJ, Taquarituba - 24ª
CJ), 4ª R.A.J. (Aguaí - 50ª CJ; Águas de Lindóia - 54ª CJ; Americana - 53ª CJ; Amparo - 54ª CJ; Araras - 10ª CJ; Artur Nogueira
- 7ª CJ; Atibaia - 6ª CJ; Bragança Paulista - 6ª CJ; Brotas - 9ª CJ; Caieiras - 5ª CJ; Cajamar - 5ª CJ; Campinas - 8ª CJ; Campo
Limpo Paulista - 5ª CJ; Capivari - 34ª CJ; Cerquilho - 34ª CJ; Conchal - 7ª CJ; Cordeirópolis - 10ª CJ; Cosmópolis - 8ª CJ;
Espírito Santo do Pinhal - 50ª CJ; Francisco Morato - 5ª CJ; Franco da Rocha - 5ª CJ; Hortolândia - 53ª CJ; Itapira - 7ª CJ; Itatiba
- 5ª CJ; Itirapina - 9ª CJ; Itupeva - 5ª CJ; Jaguariúna - 54ª CJ; Jarinu - 6ª CJ; Jundiaí - 5ª CJ; Laranjal Paulista - 34ª CJ; Leme 11ª CJ; Limeira - 10ª CJ; Louveira - 5ª CJ; Mogi Guaçu - 7ª CJ; Mogi Mirim - 7ª CJ; Monte Mor - 34ª CJ; Nazaré Paulista - 6ª CJ;
Nova Odessa - 53ª CJ; Paulínia - 8ª CJ; Pedreira - 54ª CJ; Pinhalzinho - 6ª CJ; Piracaia - 6ª CJ; Piracicaba - 34ª CJ; Pirassununga
- 11ª CJ; Porto Ferreira - 11ª CJ; Rio Claro - 9ª CJ; Rio das Pedras - 34ª CJ; Santa Bárbara DOeste - 53ª CJ; Santa Rita do
Passa Quatro - 11ª CJ; São João da Boa Vista - 50ª CJ; São Pedro - 34ª CJ; Serra Negra - 54ª CJ; Socorro - 54ª CJ; Sumaré 53ª CJ; Tietê - 34ª CJ; Valinhos - 8ª CJ; Vargem Grande do Sul - 50ª CJ; Várzea Paulista - 5ª CJ; Vila Mimosa - 8ª CJ; Vinhedo
- 5ª CJ.), 5ª R.A.J. (Adamantina - 30ª CJ, Assis - 26ª CJ, Bastos - 30ª CJ, Cândido Mota - 26ª CJ, Dracena - 29ª CJ, Flórida
Paulista - 30ª CJ, Gália - 31ª CJ, Garça - 31ª CJ, Iepê - 27ª CJ, Junqueirópolis - 29ª CJ, Lucélia - 30ª CJ, Maracaí - 26ª CJ,
Marília - 31ª CJ, Martinópolis - 27ª CJ, Mirante do Paranapanema - 28ª CJ, Osvaldo Cruz - 30ª CJ, Pacaembu - 29ª CJ, Palmital
- 26ª CJ, Panorama - 29ª CJ, Paraguaçu Paulista - 26ª CJ, Pirapozinho - 27ª CJ, Pompéia - 31ª CJ, Presidente Bernardes - 27ª
CJ, Presidente Epitácio - 28ª CJ, Presidente Prudente - 27ª CJ, Presidente Venceslau - 28ª CJ, Quatá - 26ª CJ, Rancharia - 27ª
CJ, Regente Feijó - 27ª CJ, Rosana - 28ª CJ, Santo Anastácio - 28ª CJ, Teodoro Sampaio - 28ª CJ, Tupã - 30ª CJ, Tupi Paulista
- 29ª CJ), 6ª R.A.J. (Altinópolis - 39ª CJ; Américo Brasiliense - 13ª CJ; Araraquara - 13ª CJ; Batatais - 39ª CJ; Borborema - 13ª
CJ; Brodowski - 39ª CJ; Caconde - 43ª CJ; Cajuru - 41ª CJ; Casa Branca - 43ª CJ; Cravinhos - 41ª CJ; Descalvado - 12ª CJ;
Franca - 38ª CJ; Guará - 40ª CJ; Guariba - 42ª CJ; Iacanga - 13ª CJ; Ibaté - 12ª CJ; Ibitinga - 13ª CJ; Igarapava - 40ª CJ; Ipuã
- 40ª CJ; Itápolis - 13ª CJ; Ituverava - 40ª CJ; Jaboticabal - 42ª CJ; Jardinópolis - 41ª CJ; Matão - 13ª CJ; Miguelópolis - 40ª CJ;
Mococa - 43ª CJ; Monte Alto - 42ª CJ; Morro Agudo - 39ª CJ; Nuporanga - 39ª CJ; Orlândia - 39ª CJ; Patrocínio Paulista - 38ª CJ;
Pedregulho - 38ª CJ; Pirangi - 42ª CJ; Pitangueiras - 42ª CJ; Pontal - 41ª CJ; Ribeirão Bonito - 12ª CJ; Ribeirão Preto - 41ª CJ;
Santa Cruz das Palmeiras - 43ª CJ; Santa Rosa do Viterbo - 41ª CJ; São Carlos - 12ª CJ; São Joaquim da Barra - 40ª CJ; São
José do Rio Pardo - 43ª CJ; São Sebastião da Grama - 43ª CJ; São Simão - 41ª CJ; Serrana - 41ª CJ; Sertãozinho - 41ª CJ;
Tambaú - 43ª CJ; Taquaritinga - 42ª CJ), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ,
Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ,
Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São
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