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TJSP 26/10/2022 -Pág. 2707 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3619

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de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao
destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELLA FERNANDES DA SILVA (OAB 436041/SP),
TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP)
Processo 0005203-18.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1005541-72.2021.8.26.0127) (processo principal 100554172.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - GBA Serviços Médicos S/S LTDA - Intimação à(s)
parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das
NSCGJ). - ADV: FERNANDA PORTO MORAES (OAB 387784/SP)
Processo 0005455-55.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1002144-10.2018.8.26.0127) (processo principal 100214410.2018.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Viação Osasco LTDA
- Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo
indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV:
JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP), RAFAEL
APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP)
Processo 0005649-84.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1003562-75.2021.8.26.0127) (processo principal 100356275.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Luiz Ferraz - - Fernando
Souza Mendes Ferreira - Legacy Incorporadora Ltda. e outro - Intimação a parte interessada da expedição do MANDADO DE
AVERBAÇÃO. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
Processo 0014338-06.2011.8.26.0127 (127.01.2011.014338) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino LTDA - R. DECISÃO DE FLS. 318/319: “Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida
constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite
do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio
Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo,
eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão)
ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no
sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade
de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s)
advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os
pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade
de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa
de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s)
indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s),
sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s),
sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s)
endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões)
se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)
(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo
aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado
Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s)
não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo
discriminado de seu crédito atualizado, contendo: “I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada;
III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado”., abatendo os valores bloqueados
nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do
resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o
valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido:
Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio “on line” do numerário
executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio
- Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do
momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo
mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial
não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento
9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)
(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a
satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento
das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando
o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência
de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para
consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos dois exercícios disponíveis no sistema
(atualmente 2022 e 2021) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura
obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob
segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is),
dada ciência ao(à)(s) exequente(s) e nada sendo requerido no prazo de cinco dias úteis, TORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO,
conforme decisão anterior que suspendeu a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se.” - INTIMAÇÃO AO(À)
(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do
sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 325/326). - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1007157-53.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - O
ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos,
devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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