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TJSP 11/11/2022 -Pág. 1 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE I
Presidente:

Ricardo Mair Anafe
Ano XVI • Edição 3629 • São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 2022

www.dje.tjsp.jus.br

Foro Especializado da 1ª RAJ
Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Arbitragem da 1ª RAJ, 7ª RAJ e 9ª RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª
RAJ, 7ª RAJ e 9ª RAJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2022
Processo 1000416-78.2022.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Gbmax Comércio de Importação e Exportação
Eireli - Antonio Carlos da Silva Elet. e Inf, Me e outros - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que
pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se
o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Digam, ainda, se possuem interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação. Int.. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), JONATHAN
MATTOS MORINI (OAB 439854/SP)
Processo 1000548-38.2022.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - BANCO BRADESCO S/A Artemi Industria Eletro Metalurgica Ltda. - - Helzin Industria Eletro Metalurgica Ltda. - Trust Serviços Administrativos Ltda - Nos
termos da decisão de fls. 206, fica o Administrador Judicial intimado para emissão de parecer com os documentos constantes
nos autos. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ANA
LÚCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS), CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS)
Processo 1000661-26.2021.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Novação - Prime Refeições e Serviços Eireli Epp - Ala
Consultoria e Administração Eireli- EPP e outro - Omni Banco S.A. - Ala Consultoria e Administração Eireli- EPP - Banco do
Brasil S/A - - Rodrigo Paziano Costa - - Alexandra Ribeiro dos Santos - - Maria Tania Gomes da Rocha Lemes - - João José de
Oliveira Neto - - Jessica Silva Souza - - Aline Cavalcante Ferreira - - Aline Cristina Assumpcao Dias - - Josineide de Souza Silva - Supermercados do Norte do Brasil Ltda - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. - - Fornecedora de Frutas
e Legumes Vida Verde Eireli - - Atacadão Papelex Ltda - - Mult Beef Comercial Ltda Epp - - Creditum Recuperadora de Créditos
e Investimentos Ltda. - - Biotec Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Diego Rodrigo da Silva Brito - - Valquiria Ribeiro de
Menezes Oliveira - - Vitória Karolaine dos Santos Lorena - - Luana Mariano da Silva - - Atacadão Papelex Ltda - - GUSTAVO
DA SILVA SANTOS - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. - - JW MONTEIRO DE LIMA FRETES E
TRANSPORTES - - 3 BL COMÉRCIO E LOCAÇÃO EIRELI - - Atacadão Papelex Ltda - - Boi Forte Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - Mecano Pack Embalagens Lt - - POLLIN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Vistos. 1 - Fls.17947/17949,
17969/17981, 17982/17994, 17995/18007, 18008/18020, 18021/18033, 18034/18046, 18047/18060, 18061/18073, 18074/18086,
18087/18099, 18100/18112, 18113/18125, 18126/18138, 18139/18151, 18152/18164, 18165/18177, 18178/18190, 18191/18203,
18204/18216, 18217/18229, 18230/18243, 18244/18257, 18258/18270, 18271/18283, 18284/18297, 18298/18311, 18312/18324,
18325/18337, 18338/18350, 18351/18363, 18364/18376, 18377/18389, 18390/18402, 18403/18415 e 18416/ 18428: Consoante
o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito
principal, in verbis: “A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo
das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e
Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados,
Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações
Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114)
deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta
maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal, podendo se realizar em
listiconsórcio ativo multitudinário. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Todavia, verificase não constar das procurações outorgadas à advogada Dra. Anna Carolina Vieira Côrtes, poderes para ceder o crédito de seus
mandantes, em inobservância ao artigo 661, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o negócio jurídico entabulado é
nulo. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título
extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Cessão de crédito ocorrida. Decisão que deferiu a substituição processual pleiteada
pelos agravados em virtude da cessão de crédito operada entre eles. Inconformismo do executado. Pretensão de reforma do
decisum para reconhecer a nulidade do negócio jurídico e indeferir a alteração no polo ativo. Com parcial razão. Instrumento
de cessão de crédito assinado por advogado do banco exequente cuja procuração não lhe confere poderes expressos para
a prática do ato. Inteligência do artigo 661, § 1º do Código Civil. Cessão de crédito e substituição processual que devem ser,
por ora, indeferidas. Pedida, também, suspensão ou extinção da execução. Indeferimento. Obrigação originária que não é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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