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TJSP 18/11/2022 -Pág. 2602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3632

2602

ciência da data do término da pena em seu próximo comparecimento, documentando-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da
pena ou qualquer fato novo, devendo a Serventia certificar em caso de descumprimento, com posterior vista às partes. Ciência
ao MP e à defesa. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0006204-12.2022.8.26.0577 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ANTONIO VALTER
CHISSINI - VISTOS. Trata-se de requerimento de autorização para viajar à Indonésia no período de 02.12.22 a 04.01.23 com
o fim de visitar a filha. O pedido veio acompanhado de comprovante de passagens aéreas. O MP opinou pelo deferimento do
pedido. É o relatório. Decido. O sentenciado cumpre penas restritivas de direitos e pretende obter autorização para ausentar-se
da Comarca para viagem familiar a Indonésia no período de 02.12.22 a 04.01.23. Diante da documentação apresentada e não se
podendo presumir que o sentenciado abusará do direito que lhe está sendo concedido, defiro o pedido formulado por ANTONIO
VALTER CHISSINI, sem prejuízo de sua imediata apresentação à CPMA tão logo retorne da viagem, para cumprimento da pena
imposta, sob pena de conversão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como AUTORIZAÇÃO. Sem prejuízo, retifiquese o cálculo da pena. Int. - ADV: JOAO BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP), JOSE TARCISIO OLIVEIRA ROSA (OAB
45735/SP)
Processo 0008129-43.2022.8.26.0577 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JOSE HAMILTON FARIA - Manifestese a Defesa acerca dos cálculos. - ADV: CARLA CRISTINA KUHL OLIVEIRA (OAB 387524/SP)
Processo 0008635-84.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Gustavo Domingues Porto - Ante a documentação
trazida aos autos, atestando que o sentenciado trabalhou 37 dias, no período de 01.05.22 a 15.06.22, declaro remidos 12 dias,
anotado-se saldo de 01 dia, o que faço com fundamento no art. 126, §1º, II, da Lei de Execução Penal. Atualize-se o cálculo da
pena. Int. - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), ANA CAROLINA MOREIRA SANTOS (OAB
231536/SP)
Processo 0013667-66.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - NILSON FERNANDES DE MELLO Ante a documentação trazida aos autos, atestando que o sentenciado frequentou 935 horas de curso na Faculdade Anhanguera,
declaro remidos 77 dias, anotando-se 11 hora(s) de saldo, o que faço com fundamento no art. 126, §1º, I, da Lei de Execução
Penal. Atualize-se o cálculo da pena. Int. - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS
(OAB 333006/SP), EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP)
Processo 0022020-39.2019.8.26.0577 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
- Providencie-se a juntada de cópia do expediente de cumprimento do mandado de prisão a estes autos. Outrossim, diante da
manifestação da defesa e da concordância do MP, não tendo sido o sentenciado procurado no endereço informado, restabeleço
a pena restritiva de direitos e defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária em 5 parcelas mensais de R$ 242,40.
Expeça-se alvará de soltura, se o caso. No mais, intime-se o sentenciado do deferimento do pedido e para que inicie o pagamento
das parcelas no próximo mês. O pagamento de cada parcela deverá ser feito até o dia 20 de cada mês e deverá ser comprovado
nos autos mediante a apresentação do recibo, advertindo de que se não pagar a prestação pecuniária, a pena restritiva de
direitos poderá ser convertida em privativa de liberdade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP)
Processo 0022021-24.2019.8.26.0577 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VANILDO FELIX - Acolho
excepcionalmente a justificativa apresentada pela defesa, com a qual concordou o douto representante do Ministério Público
e restabeleço a pena restritiva de direitos imposta ao sentenciado. Expeça-se contramandado de prisão. Outrossim, defiro o
pedido de parcelamento da prestação pecuniária em 60 parcelas mensais de R$ 322,32. Intime-se o sentenciado do deferimento
do pedido e para que inicie o pagamento das parcelas no próximo mês. Deverá, ainda, iniciar o cumprimento da PSC junto à
CPMA. O pagamento de cada parcela deverá ser feito até o dia 20 de cada mês e deverá ser comprovado nos autos mediante
a apresentação do recibo, advertindo de que se não pagar a prestação pecuniária, a pena restritiva de direitos poderá ser
convertida em privativa de liberdade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP)
Processo 0027974-66.2019.8.26.0577 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Flávio Gouvea da Silva
- Considerando que o sentenciado fixou domicílio em Jacareí/SP, nos termos do art. 530, da Subseção I, da Seção XXVIII, do
Capítulo IV, das NSCGJ, remetam-se os presentes autos à VEC competente com as cautelas de praxe, anotando-se. - ADV:
AFONSO GUMERCINDO PINTO (OAB 168001/SP)
Processo 1500713-29.2019.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Mauro Luiz Moreira
Júnior - VISTOS. Recebo o recurso interposto tempestivamente pela defesa a fls. 939. Nos termos do artigo 597 do CPP, a
apelação terá efeito suspensivo. Nos termos do artigo 600 do CPP, intime-se a defesa a apresentar suas razões no prazo de
08 dias. Após, ao Ministério Público para o mesmo fim e pelo mesmo prazo. Findos os prazos para razões, com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça observando a serventia o prazo assinalado no artigo 601 do CPP. - ADV:
LEONARDO CEZIMBRA DOS SANTOS (OAB 456533/SP)
Processo 1501362-23.2021.8.26.0617 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ROBERTO GONÇALVES DA SILVA documentos apresentados e da concordância do Ministério Público, defiro o requerimento a fim de determinar o encaminhamento
da arma de fogo ao CPI. Comunique-se a autoridade policial. Após, encaminhem-se os autos ao DP de origem. - ADV: NOE
APARECIDO MARTINS DA SILVA (OAB 261753/SP)
Processo 1518082-25.2020.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Miriã Patrícia França
de Moraes - - Miquéias Roberto França Silva - VISTOS. Recebo o recurso interposto tempestivamente pela defesa a fls. *.
Nos termos do artigo 597 do CPP, a apelação terá efeito suspensivo. Nos termos do artigo 600 do CPP, intime-se a defesa a
apresentar suas razões no prazo de 08 dias. Após, ao Ministério Público para o mesmo fim e pelo mesmo prazo. Findos os
prazos para razões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça observando a serventia o prazo
assinalado no artigo 601 do CPP. - ADV: LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP), ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/
SP)
Processo 1521189-14.2019.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - Guilherme Matheus da Silva
Segura - - Alex Sandro Rodrigues Leme dos Santos - - Guilherme Henrique Manfredini - VISTOS. Trata-se de resposta à acusação
apresentada pela defesa de Guilherme Matheus da Silva Segura. Requer, ainda, a revogação da prisão preventiva do acusado.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito. DECIDO. Não há questões prejudiciais a serem analisadas e o
caso não comporta absolvição sumária, fundamentos pelos quais mantenho o recebimento da denuncia. Pese os argumentos
expostos pela defesa, o pedido não trouxe alteração fática apta a modificar as decisões de folhas 623/625 e 752/753, as quais
mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. que modifique a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva.
Intime-se o defensor nomeado, nos termos da decisão de folhas 623/625. Ciência às Partes. - ADV: RODRIGO SOARES DE
CARVALHO (OAB 245891/SP), LUIZ FERNANDO BERNARDES (OAB 168980/SP), GUSTAVO ADOLFO LEMOS PEREIRA DA
SILVA (OAB 158938/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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