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TJSP 22/11/2022 -Pág. 681 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3634

681

acusados LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS (fls. 425) e DANILO FAUSTINO DE MEDEIRO (fls. 398). No mais, manifeste-se o
MPSP a respeito dos acusados RODRIGO DOS SANTOS, não intimado (fls. 426/437) e MARCOS PAULO PADULLA TOME, não
intimado (fls. 399/412). - ADV: REGINALDO MAZZETTO MORON (OAB 23355/PR), ISAMARA DE MARCHI (OAB 93411/PR),
LUCIANO SILVA COELHO (OAB 411262/SP)
Processo 0001732-38.2014.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 306: Ante a desídia do causídico que, intimado há mais de 30 dias e não apresentou
manifestação até o presente momento, destituo-o do encargo, com prejuízo ao arbitramento dos honorários advocatícios a
advogada Cinthia Magaly Montano Vaca, OAB 123056/SP. Solicite-se junto a Defensoria Pública a indicação de novo defensor
ao réu, que fica o mesmo nomeado nos autos, intimando-o para apresentar as razões de apelação, no prazo de 08 dias. Oficiese à OAB, informando o ocorrido. - ADV: CINTHIA MAGALY MONTANO VACA (OAB 123056/SP)
Processo 0002636-40.2018.8.26.0411 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - I.N.E. - Ao menor
Igor Neves Emigdio, foi aplicada a medida sócio-educativa consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de
06 meses (fls. 58/59). Conforme consta dos autos, a medida foi integralmente cumprida pelo adolescente (fls. 245/247). Apesar
da manifestação do Ministério Público (fls. 250) é caso de ser declarada extinta a MSE aplicada ante o adequado cumprimento,
e providências a respeito serão tomadas se houver informações de novas práticas de atos infracionais pelo adolescente. Ante o
exposto, julgo EXTINTA a medida sócio-educativa imposta ao adolescente Igor Neves Emigdio pelo seu integral cumprimento,
e o faço para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Transitada esta em julgado e após as anotações e comunicações
pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP)
Processo 1000013-07.2022.8.26.0585 (apensado ao processo 0000157-19.2019.8.26.0515) - Execução Extrajudicial de
Alimentos - Alimentos - A.M.A.O. - Diante do exposto, arquive-se o feito, com as cautelas e diligências necessárias. - ADV: ALEX
LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP)
Processo 1000129-63.2021.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Jose Francisco dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - Vistos. Tendo em vista a minha promoção ao cargo de Juiz Titular da 5ª Vara Cível
da Comarca de Araçatuba/SP, com a cessação da minha designação para atuação no Núcleo de Apoio ao Julgamento Remoto
(Comunicado nº 188/2022 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- DJE de 10/11/2022, p. 30) sem
tempo hábil para apreciar este feito, restituo-o sem decisão nos autos. - ADV: ONIVALDO FARIA DOS SANTOS (OAB 130107/
SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA (OAB 327423/SP)
Processo 1000142-28.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paula de Menezes
Correia Silva - Cobre-se a apresentação do laudo pericial de fls. 71. - ADV: RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB
391750/SP)
Processo 1000197-76.2022.8.26.0515 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - MIRO CONTI, registrado
civilmente como Ademir Roberto Conti - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ADEMIR ROBERTO
CONTI contra FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE FNL, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, para determinar à parte requerida que se abstenham de turbar, esbulhar ou auxiliar, de qualquer modo, na turbação
da propriedade do autor, devendo permanecer a uma distância mínima de 1 (um) quilometro da propriedade, sob pena de
multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Confirmo, deste modo, a tutela de urgência outrora concedida. Em razão da
sucumbência, CONDENO solidariamente os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 10% do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PEDRO
MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 1000218-52.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wirlei Rocha dos Santos
- Tendo em vista a minha promoção ao cargo de Juiz Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, com a cessação da
minha designação para atuação no Núcleo de Apoio ao Julgamento Remoto (Comunicado nº 188/2022 da Eg. Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo DJE de 10/11/2022, p.30) sem tempo hábil para apreciar este feito, restituo-o sem
decisão nos autos. Intime-se. - ADV: HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)
Processo 1000222-60.2020.8.26.0515 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.C. - C.S.C. e outro - Tendo
em vista a minha promoção ao cargo de Juiz Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, com a cessação da minha
designação para atuação no Núcleo de Apoio ao Julgamento Remoto (Comunicado nº 188/2022 da Eg. Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo- DJE de 10/11/2022, p. 30) sem tempo hábil para apreciar este feito, restituo-o sem decisão
nos autos. Int. - ADV: RICARDO DE LUCENA FREIRE (OAB 388572/SP), VALTER MARELLI (OAB 241316/SP)
Processo 1000244-84.2021.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizeu Teixeira - Banco
BMG S/A - Intime-se o perito para se manifestar acerca dos pontos controversos apresentados pelo requerido. Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/
SP)
Processo 1000272-86.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Francivaldo Paulo do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista a minha promoção ao cargo de
Juiz Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, com a cessação da minha designação para atuação no Núcleo de
Apoio ao Julgamento Remoto (Comunicado nº 188/2022 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloDJE de 10/11/2022, p. 30) sem tempo hábil para apreciar este feito, restituo-o sem decisão nos autos. - ADV: DARIO SERGIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), LEILA KARINA ARAKAKI (OAB 268718/SP)
Processo 1000290-78.2018.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariane da Silva Fabiano - Leticia da Cruz Neves - Der Departamento de Estradas de Rodagem - - Pedro Tavera Rodrigues e outro - Tendo em vista a
minha promoção ao cargo de Juiz Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, com a cessação da minha designação
para atuação no Núcleo de Apoio ao Julgamento Remoto (Comunicado nº 188/2022 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo- DJE de 10/11/2022, p. 30) sem tempo hábil para apreciar este feito, restituo-o sem decisão nos autos.
Int. - ADV: WESLEI DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 341944/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1000308-31.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Israel Freitas da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o
apelado, INSS, para apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo
1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade,
certificando a z. Serventia o recolhimento das custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada
de petições pendentes e outros, a teor do Provimento CG nº 136/2020. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
163807/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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