Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com
redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das
diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10
km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014
(vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível
emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/
(opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve
ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/
ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à
jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 3ª R.A.J., 4ª R.A.J., 5ª R.A.J., 6ª R.A.J., 7ª R.A.J., 8ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município
e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição
da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do
processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento
ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s)
deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as
peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de
distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja
realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2,
do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a
ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia
pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas
por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário,
especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo “Comarca/Fórum”; pretendendo que a diligência seja
realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s)
registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se.” - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de
bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 61/63). ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1008626-37.2019.8.26.0127 - Monitória - Duplicata - Felipe de Souza Gonçalves Equipamentos Me - Vistos. Fls.
201/202. O feito encontra-se em fase citatória. Intime-se o requerente para que promova a citação do requerido. Intime-se. ADV: ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP)
Processo 1009655-20.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.P.F. Nova União Alimentos EIRELI
- Mini Mercado KMS LTDA - R. DECISÃO DE FLS. 48/49: “Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro
a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s),
até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie
o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem
prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC),
deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes
existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio
Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a
impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou
à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de
individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com
a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando
frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em)
acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em
penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)
(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s)
endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões)
se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)
(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo
aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado
Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s)
não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo
discriminado de seu crédito atualizado, contendo: “I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada;
III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado”., abatendo os valores bloqueados
nos autos. Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção
da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento
do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is)
veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s)
porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições
RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD para consulta dos dados econômico-fiscais do(a)(s) executado(a)(s) do último
exercício disponível no sistema (atualmente 2017) porventura apresentados perante a Receita Federal. Os dados econômicofiscais porventura obtidos deverão ser juntados aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos
tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s)
devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is),
vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se.” - INTIMAÇÃO AO(À)
(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do
sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 883,01 bloqueado aos 28/11/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco
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