Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
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Manifestarem-se sobre o todo processado, em especial quanto ao laudo e quanto ao interesse em outras provas ,e nada mais
havendo , tornem os autos conclusos para possibilidade de prolação de sentença. Certifico e dou fé que providenciei os meios
para intimação do INSS - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 1010060-51.2022.8.26.0161 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Pedro Paulo dos Reis Luciano - Manifeste-se
a parte interessada à respeito do mandado negativo. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP)
Processo 1012490-73.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sandra Regina Cardoso - Hospital
São Bernardo S.a. - Manifeste-se o interessado acerca da juntada do Mandado negativo - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO
LOPES (OAB 94932/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1015294-14.2022.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.O.M. Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se, com a respectiva tarja digital. 2) Defiro a prioridade na tramitação
do processo, nos termos do artigo 1.048, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se, com a respectiva tarja digital. 3)
Passo à analise do pedido de medida liminar: Da analise da petição inicial e respectivos documentos, é possível concluir pela
possibilidade desta ação tramitar sob o rito especial, previsto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil, visto que a
turbação ou esbulho da posse, noticiada(o) pela autora e atribuída(o) ao réu data de menos de ano e dia, circunstancia que
encontra confirmação no boletim de ocorrência encartado às fls. 20/22, lavrado em 27/10/2022.. Também é possível concluir
que a medida liminar comporta imediato acolhimento. Através da decisão judicial, reproduzida às fls. 26/30, consta que ao réu
AIRTON DE OLIVEIRA LOPES, RG n° 18.526.327 SSP/SP, foi imposta a ordem de “proibição de contato com a ofendida e com
familiares que residam com a vítima, por qualquer meio de comunicação”, com a advertência “das penas do crime do art. 24-A
da Lei nº 11.340/2006 e da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem”. Portanto, qualquer indicio
de turbação ou esbulho da posse da autora, junto ao imóvel onde reside (fls. 16/17), situado na Rua Londres, n° 115, Casa 01,
Jd. Nações, Diadema/SP, praticada(o) pelo réu, conforme histórico registrado às fls. 20/21 e 23/25, tem sua reprovabilidade
agravada, porquanto, a evidencia da ilicitude dessa conduta justificou a imposição das medidas protetivas em favor da autora,
conforme se observa às fls. 26/30. Por essas razões, emerge a relevância da imediata intervenção estatal para que se garanta
a efetividade da segurança física e psíquica da autora, perante a situação de conflito retratada na prova documental acima
destacada. Posto isso, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar a imediata reintegração da autora APARECIDA DE
OLIVEIRA MOTA, RG nº 33.918.829-7 SSP/SP e CPF nº 297.649.528/95, na posse do imóvel situado na Rua Londres, n° 115,
Casa 01, Jd. Nações, Diadema/SP, bem como para determinar ao réu AIRTON DE OLIVEIRA LOPES, RG n° 18.526.327 SSP/
SP, que se abstenha da pratica de qualquer ato de turbação ou esbulho da posse plena e desembaraçada da autora, em relação
ao referido imóvel, onde mantem sua residência, sob pena de incidência das sanções legais, inclusive, de natureza criminal,
tendo em vista as advertências que lhe foram impostas no âmbito do procedimento nº 1504935-45.2022.8.26.0161, em curso
perante a 1a. Vara Criminal desta comarca. Expeça-se, de imediato e com urgência, mandado para cumprimento desta decisão
por oficial de justiça e, desde já, autorizo as medidas de arrombamento para ingresso no referido imóvel e solicitação de
reforço policial, se necessárias, circunstancia que deverá ser aferida pelo sr. Oficial de justiça, observados os limites legais. 4)
Remeto a designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações advindas
da Lei 13.256/2016) a momento processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem
expressamente interesse conciliatório. 5) CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada
impossibilidade de informação de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas
Bacenjud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia
da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, esse ultimo para
direto encaminhamento pelo(a) autor(a) ao(à) réu (ré), a fim de lhe dar ciência da tutela de urgência acima concedida, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Publico. Intime-se. Diadema,. - ADV: SILVINO ARES VIDAL
FILHO (OAB 128495/SP)
CARTÓRIO DO 3º CÍVEL DE DIADEMA
FÓRUM DE DIADEMA ? COMARCA DE DIADEMA
DRA. CÍNTIA ADAS ABIB
JUÍZA DE DIREITO
OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS DEVERÃO SER DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO, DEVENDO SER DESCONSIDERADO NO CASO DE JÁ TEREM SIDO DEVOLVIDOS:
PESQUISA 23/11/2022.
PROCESSO Nº 0009908-60.1998 ? CONTROLE Nº 973/98 ? PROCEDIMENTO SUMÁRIO ? 3º VOLUME ? PARTES: MARIA
LUIZA SOARES PAIVA X INSS ? ADVOGADO: TANIA BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO ? OAB/SP Nº 114.764 ? CARGA
DESDE 29/09/2022 ? TELEFONE: 4332-2203.
PROCESSO Nº 0017938-64.2010 ? CONTROLE Nº 1563/10 ? PROCEDIMENTO SUMÁRIO ? 2 VOLUMES ? PARTES:
ÂNGELA MARGARETE SANTIAGO DE CAMPOS X INSS ? ADVOGADO: BARBARA DE FARIAS ? OAB/SP Nº 395.839 ? CARGA
DESDE 14/10/2022 - TELEFONE: 4056-8885.
PROCESSO Nº 000441-22.2006 ? CONTROLE Nº 340/06 ? 2 VOLUMES ? PROCEDIMENTO SUMÁRIO ? PARTES: JOSÉ
GOMES DA SILVA FILHO X INSS ? ADVOGADO : BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS ? OAB/SP Nº 174.095 ? CARGA
DESDE 19/10/2022 ? TELEFONE: 99257-9273.
PROCESSO Nº 0009365-08.2008 ? CONTROLE Nº 937/08 ? 4 VOLUMES ? EXECUÇÃO DE TÍTULO ? PARTES: SP BANCO
DE FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA X GILMAR PONTES ? ADVOGADO: RICARDO FERNANDES PAULA ?
OAB/SP Nº 132480 ? CARGA DESDE 19/10/2022 ? TELEFONE: 97130-9913.
PROCESSO Nº 0029453-62.2011 ? CONTROLE Nº 2212/11 ? PROCEDIMENTO COMUM ? PARTES: MARIA DE LURDES
SANTANA DE CASTRO X INSS ? ADVOGADO: EDISON CAMPOS DE MELO ? OAB/SP Nº 238.623 ? CARGA DESDE 25/10/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º