Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
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CP) - Galvane Vieira Ruivo - Vistos. Não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA
JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP)
Processo 0066015-73.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO DA SILVA DE OLIVEIRA Portanto, expeça-se mandado de prisão em desfavor de DIEGO DA SILVA DE OLIVEIRA, definitivamente condenado à pena de
07 anos, 08 meses, 12 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 19 dias-multa, no piso mínimo; ambos por infração
ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva
para Diego. - ADV: WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP)
Processo 0066807-27.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIO EDUARDO LEITE
NASCIMENTO - Vistos. Verifico que os acusados Matheus e Caio interpuseram recursos de apelação, aos quais foi negado
provimento, nos termos do v. acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal (fls. 375/381). A defesa de Matheus opôs
embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 393/398). Foi certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público a
fls. 402, porém não há certidão de trânsito em julgado para o réu Caio. Posteriormente, a defesa de Matheus interpôs recurso
especial (fls. 403/414) e recurso extraordinário (fls. 415/432). Conforme v. decisão de fls. 476/478, foi admitido parcialmente o
recurso especial. Quanto ao recurso extraordinário, foi negado seguimento, conforme v. decisão de fls. 479/481. Inconformada,
a defesa de Matheus interpôs agravos em face da decisão que admitiu parcialmente o recurso e especial e contra a decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário. Por v. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, o agravo em recurso
especial não foi conhecido, porém foi conhecido parcialmente o recurso especial para dar-lhe parcial provimento, tão somente
para possibilitar a detração no cálculo da pena imposta ao acusado Matheus (fls. 533/551). A defesa de Matheus opôs embargos
de divergência (fls. 552/554), pendente de julgamento pelo C. STJ. Portanto, aguarde-se o julgado dos embargos opostos.
Tendo em vista que não há notícias do julgamento do agravo pelo Supremo Tribunal Federal, intime-se a defesa de Matheus
para que junte cópia do andamento do recurso, no prazo de 5 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, para que seja certificado o trânsito para Caio. - ADV: LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB 282340/SP)
Processo 0099334-37.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROMERITO DE PAULA e outro - Paulo Henrique Lima Rodrigues - Certidão - Genérica - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES
DA SILVA (OAB 127116/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 236075/SP)
Processo 0099334-37.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROMERITO DE PAULA e outro - Paulo Henrique Lima Rodrigues - Despacho Genérico Crime - ADV: LINCOLN MORATO
BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), JEFERSON GUILHERME
DOS SANTOS (OAB 282129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
Processo 0015186-06.2006.8.26.0050 (050.06.015186-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Liovando
Rodrigues de Souza - Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus DYONE GONÇALVES DE OLIVEIRA e FLÁVIO
ENDRIGO MAGANHA FIM, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, inciso III, e no artigo 110, parágrafo 1º,
ambos do Código Penal, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória. P. R. I. C. Ciência às partes. - ADV:
ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
Processo 0073196-14.2004.8.26.0050 (050.04.073196-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Felipe Ferreira da Cunha - Vistos. A defensora constituída por Felipe requereu o desarquivamento dos
autos para instruir pedido de reabilitação (fls. 266/267). Em 19 de agosto de 2022, solicitou prazo de 90 dias para providenciar
os documentos necessários para instruir o pedido. Decorrido in albis o prazo requerido, devolvam-se os autos ao arquivo - ADV:
VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP)
Processo 1526280-60.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENE ARAUJO PEREIRA
- Vistos. Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo
as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estando presentes
os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida. CITE-SE O ACUSADO, ficando aberto
prazo para Resposta a acusação. Observo que há manifestação de advogado constituído a fls. 38, porém, não fora juntado
aos autos instrumento de procuração. Intime-se o defensor para que regularize a representação nos autos. Não o fazendo,
ou não lhe tendo sido outorgado mandato para representação dos interesses do acusado neste momento processual, abra-se
vista à Defensoria para o oferecimento da Resposta à Acusação. Em relação à manifestação ministerial de ponto 4 na peça
acusatória, acolho a manifestação e homologo o arquivamento dos autos em relação ao disparo de arma de fogo por parte do
policial Renato Leonel Willcox, adotando como razão de decidir os argumentos explicitados pelo órgão acusatório, ressalvado
o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Em face a disponibilidade de data na unidade prisional, atendendo ao
provimento 317/2020, designo audiência para o dia 18 de janeiro de 2023, às 15 horas. Abra-se vista às partes para que se
manifestem acerca da realização da audiência virtual. Caso não haja concordância, será cancelada a audiência designada,
marcando-se presencialmente o ato. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP)
22ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2022
Processo 0042255-90.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - - VISTOS. Considerando a
retomada gradual dos atos presenciais em Juízo, DESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e
julgamento para a data de 09 de fevereiro de 2.023, às 13:00 horas. Intime(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s) (fls. 166), consignando
no mandado que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Intime(m)-se e requisite(m)-se (se
necessário) a(s) vítima(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) (fls. 02 e 32), consignando no mandado/ofício que se trata de audiência
PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Ciência ao MP/DPE pelo Portal. Intime-se. - ADV: AILTON ARLEY DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º