Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
2222
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2023
Processo 0005366-13.2004.8.26.0347 (347.01.2004.005366) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.M.S.B.R.S.M. - . ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0007114-75.2007.8.26.0347 (347.01.2007.007114) - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.B. - A.M.S.B. - . ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 0010072-10.2002.8.26.0347 (347.01.2002.010072) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carla
Valeria Mazzuco Simões Val - Banco Bradesco S/A - Processo desarquivado a pedido do executado Banco Bradesco S/A,
ficando-lhe deferida vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo de trinta dias; decorrido e nada sendo requerido, os autos
retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: THAIS RODRIGUES COLUCCI (OAB 318216/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000008-38.2023.8.26.0556 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eliseu Costa Lourenço - Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial da ação ajuizada por ELISEU COSTA LOURENÇO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
e HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI, nos moldes do artigo 330, III, CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1000018-64.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Posto isso, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por BANCO BRADESCO S.A. contra BENEDITO
DOS REIS DE SOUZA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o
requerente ao pagamento de custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000252-12.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência
à pate autora acerca da expedição do mandado de busca e apreensão, fls. 43, competindo-lhe manter contato com a Central
de Mandados a fim de fornecer ao(à) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à efetivação da medida. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000277-25.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gustavo Francisco Carrara - - Naiara Silva dos Santos - Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL para determinar à ré que se abstenha de cobrar prestações decorrentes do contrato discutido nos autos, bem
como de incluir o nome do autor em cadastro de inadimplentes, devendo removê-lo caso já o tenha feito. Ao seu turno, fica a ré
autorizada a comercializar a unidade objeto da rescisão contratual. Cite-se à ré, por carta AR digital, advertindo-a do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1001495-25.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte autora acerca da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1001943-95.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO S.r Orth e Cia Ltda - Sr - Implementos e Maquinas Agricolas Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
proposta por S R ORTH E CIA LTDA. em face de SR IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., julgando extinto o
processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, CPC. Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de custas e
despesas, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, CPC.
P.R.I. - ADV: ROGER PACHECO DOS PASSOS (OAB 81804/RS), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/
SP)
Processo 1002474-89.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-se
a parte autora acerca da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1002700-89.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese a parte autora acerca da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002774-46.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença J.G.F.S. - R.J.S. - Ciência à patrona do executado acerca da expedição da certidão de honorários as fls 76. - ADV: MARIA DO
CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), RODRIGO STERN DA SILVA (OAB 123285/RJ)
Processo 1002896-59.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.D.B.P. - D.F.M. Dessarte, fica indeferida a inquirição das testemunhas arroladas a fls. 130/131. Sem prejuízo da publicação no DJE, encaminhese e-mail ao advogado nomeado em favor da requerida. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP),
VICTOR PAVIANI (OAB 460577/SP)
Processo 1003159-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO M.M.M. - C.P.F.L. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MURILLO MURILLO DE MATÃO LTDA.
M.E. em face de CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para declarar a inexigibilidade do débito constante do protesto
indevido, objeto dos autos, em relação à pessoa da autora, e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais em favor da requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado pela TPTJ a partir da data da presente
sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a partir do protesto indevido (novembro/2021). Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Nos moldes da Súmula 326 do STJ, CONDENO a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º,
NCPC. Confirmo a tutela concedida a fls. 26 e determino o cancelamento do protesto do título nº 05753351793 (DMI), no valor de
R$ 152,16, vencimento 23/08/2021. Oficiem-se ao SCPC, SERASAJUD e TABELIÃO, requisitando a exclusão em definitivo do
nome da autora de seus cadastros, bem como o cancelamento definitivo do protesto do título, respectivamente. Com o trânsito
em julgado, dê-se vista dos autos à vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004446-89.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Fatima Deliposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º