0033467-15.2000.403.0399 (2000.03.99.033467-1) - CLAUDIO DO ESPIRITO SANTO MARIA X ERNESTO
VICENTE SERTORIO X KELLY CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA X OSAMI TANNO X JOSE STENIO
MELO RODRIGUES X ITARU NISHIDA X NELSON TADAYOSHI NISHIDA X IVANILDE DE PIERRES X
VICENTE DORNA NAVARRO DE OLIVEIRA(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 737 - DENISE CALDAS FIGUEIRA) X OSAMI TANNO X UNIAO FEDERAL
Fls. 877/888: ficam as partes intimadas da juntada aos autos dos cálculos apresentados pela contadoria, com prazo
sucessivo de 10 dias para manifestação, cabendo os 10 primeiros dias aos exequentes.Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0005299-54.2009.403.6100 (2009.61.00.005299-5) - GENILTON MENDES XAVIER X CLEONICE
RODRIGUES DA SILVA XAVIER(SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X GENILTON MENDES XAVIER
1. Desapense a Secretaria os autos da demanda de procedimento ordinário nº 0012506-07.2009.4.03.6100 e os
remeta ao arquivo (baixa-findo).2. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16,
cabeça e parágrafo único, da Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Cumprimento de
Sentença.3. Fl. 243: reconsidero em parte a decisão de fl. 242, quando afirmou que não há valores a executar.
Certo, não são passíveis de execução as custas e os honorários advocatícios, nos termos da sentença ante a
concessão, aos autores, das isenções legais da assistência judiciária. Mas, nos termos da sentença, cabe a execução
da multa imposta aos autores pela litigância de má-fé. É que a sentença excluiu tal multa, expressamente, da
assistência judiciária.4. Defiro pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ficam os executados intimados nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, por meio de publicação desta decisão no Diário da Justiça
eletrônico, para pagar à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 313,51 (trezentos e treze reais e
cinquenta e um centavo), em 23.08.2012, referente à multa por litigância por má-fé, que não está acobertada pelas
isenções legais da assistência judiciária (Lei nº 1.060/1950, artigo 3º). Este valor deverá ser atualizado pelos
executados até a data do efetivo pagamento pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic,
da Resolução 134/2010, do Conselho da Justiça Federal. O valor deverá ser pago diretamente à exequente ou
depositado na Caixa Econômica Federal por meio guia de depósito à ordem deste juízo.Publique-se.
0023575-02.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
SANTINHA GOTTARDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SANTINHA GOTTARDO
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença, nos moldes do artigo 16,
cabeça e parágrafo único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.2. Fls. 762/763: fica intimada
a executada, nos termos dos artigos 322 e 475-J do Código de Processo Civil - CPC, por meio de publicação desta
decisão no Diário da Justiça Eletrônico, para efetuar o pagamento à Caixa Econômica Federal - CEF, do valor de
R$ 29.563,52 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado para o
mês de setembro de 2012, no prazo de 15 (quinze) dias. O valor deverá ser pago diretamente à exequente ou
depositado na Caixa Econômica Federal por meio de guia de depósito à ordem deste juízo e atualizado até a data
do efetivo pagamento pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, da Resolução
134/2010, do Conselho da Justiça Federal.Publique-se.
9ª VARA CÍVEL
DR. CIRO BRANDANI FONSECA
Juiz Federal Titular
DRª LIN PEI JENG
Juíza Federal Substituta
Expediente Nº 12200
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008204-91.1993.403.6100 (93.0008204-3) - DELCIO ANTONIO DE SOUZA X DINIZ FERREIRA DE
MENDONCA X DELVAIR HONORIO DOS SANTOS X DIORACI DOCUSSE X DENISE ANDRADE DE
AVILLA X DEIZI RIZZATO SANCHEZ X DORALICE DE GODOI MOREIRA X DENISE FERRAZ DE
AGUIAR RAZUK X DELSON LUIZ MARTINS X DEBRAN CORTEZ BITAR(SP129006 - MARISTELA
KANECADAN E SP215695 - ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI) X CAIXA ECONOMICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/10/2012
124/435