descumprimento da ordem judicial O nosso ordenamento jurídico bem ampara o poder sancionador do órgão
jurisdicional no sentido de fazer cumprir suas determinações. O Código de Processo Civil prevê expressamente a
pena cabível para o caso de não cumprimento das diligências solicitadas pelo juiz: o indeferimento da inicial,
conforme o disposto no parágrafo único do art. 284. - Se a decisão agravada apreciou e decidiu a questão de
conformidade com a lei processual, nada autoriza a sua reforma. - Agravo legal desprovido. (AC
00279306020074036100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 - PRIMEIRA
TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/03/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)ISTO POSTO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, III e IV do CPC e por
conseqüência, determino o cancelamento da distribuição.Custas, na forma da lei. Sem condenação tendo em vista
a não complementação da angularização processual.Com o trânsito em julgado, fica deferido o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, com exceção da procuração, mediante substituição por cópia
autenticada a ser fornecida pelo interessado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Portaria 002/99 deste
Juízo.Após, ao arquivo com as cautelas de praxe.P.R.I.
0006277-20.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X TRANSPORTADORA RODOCANA JOMARC LTDA EPP X JOSE CARLOS RIBEIRO X CELIA
REGINA DA SILVA RIBEIRO
Tendo em vista que os executados, citados, nos termos do artigo 652 do CPC, (fls. 52), não pagaram a dívida,
tampouco nomearam bens à penhora, acolho, nos termos do art. 655-A do CPC, o pedido da exequente (fls. 54) de
penhora pelo sistema bacenjud de ativos financeiros dos executados, até o valor do débito exequendo.Cumpra-se.
0006278-05.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
HIDRO-TORK EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME X PAULO ROBERTO SAPIENCI X CARLA
REGINA GIUBELINI
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF às fls. 57, na presente ação
movida em face de HIdro-Tork Equipamentos Hidráulicos Ltda. ME e outrps e como corolário, JULGO por
sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do Estatuto Processual Civil.Custas, na forma da lei.Certificado o trânsito em julgado e
silente a parte, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando,
desde já, deferido o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, à exceção da procuração,
nos termos do item 26.2 do Provimento nº 19/95 da Corregedoria Geral da Terceira Região e Portaria nº 002/99
deste Juízo.P.R.I.
0006431-38.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
GRAFIPLASTIC PLASTIFICACAO GRAFICA E EMBALAGENS LTDA EPP X ROBERTO TANAKA X
OLINDA MARIANI DA SILVA
Dê-se vista à CEF do mandado de fls. 42/48, a fim de requerer o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
visando ao regular prosseguimento do feito.Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as
cautelas de praxe. Int.-se.
0008514-27.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X MARIO ALBERTO BENETTE X SONIA MARIA RUI BENETTE
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF às fls. 54, na presente ação
movida em face de Mario Alberto Benette e Sonia Maria Rui Benete e como corolário, JULGO por sentença, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, VIII, do Estatuto Processual Civil.Custas, na forma da lei.Certificado o trânsito em julgado e silente a parte,
dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando, desde já, deferido
o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, à exceção da procuração, nos termos do
item 26.2 do Provimento nº 19/95 da Corregedoria Geral da Terceira Região e Portaria nº 002/99 deste
Juízo.P.R.I.
MANDADO DE SEGURANCA
0001523-89.1999.403.6102 (1999.61.02.001523-6) - NELLO MORGANTI S/A AGROPECUARIA X USINA
ACACAREIRA DA SERRA S/A X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BOM RETIRO S/A IND/ E
COM/(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
ARARAQUARA
Concedo à parte impetrante o prazo de 10 (dez) dias para complementar as informações solicitadas pela
contadoria, conforme manifestação de fls. 719.Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, em São Carlos,
requisitando as relações de recolhimento de COFINS, código 2172, referente aos períodos de apuração de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/12/2012
925/1464