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TRF3 30/09/2013 -Pág. 69 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 30/09/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

andamento da referida carta. Int.
0020753-40.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
SOFLEX MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - EPP X DANIEL ALI SMAILE X MARIA DE FATIMA
BERNADELLI
Vistos em despacho. Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre os embargos, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e
independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas
as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo
as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.Nesses termos, a
fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de
requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas,
remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para
julgamento.Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.I.C.
0001870-11.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
MARIO MENDES DE JESUS
Vistos em despacho. Promova-se vista dos autos à autora para que contraminute o agravo retido. Prazo: 10 (dez)
dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int.
0004524-68.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
RENAN ALVES BRINGUEL
Vistos em despacho. Verifico, em atenção às Recomendações aprovadas na 142ª Sessão Ordinária do CNJ, que já
foi realizada a consulta de endereço por meio do Bacenjud. Assim, diante do requerido pela exequente à fl. 101, e
as tentativas frustradas de citação do réu, expeça edital de citação do réu RENAN ALVES BRINGUELS, vez que
configurados os pressupostos do artigo 232, I do código de Processo Civil, observadas as cautelas de praxe.
Providencie a autora a retirada do Edital expedido por advogado ou estagiário constituído nos autos, para fins de
publicação, nos termos do artigo 232, III, do Código de Processo Civil. Realizada a citação ficta e restando sem
manifestação, atente a Secretaria quanto a necessidade de remessa dos autos à conclusão para a nomeação de
curador especial. Int.
0005339-65.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
ROBERVAL SOUZA ROCHA
Vistos em despacho. Fls. 91/95 - Diante da comprovação, pela parte autora, do preenchimento do disposto no
artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo do edital publicado.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, cumpra-se a parte final da determinação de fl. 84. Intime-se.
0011698-31.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X FABIANA POLICE DA SILVA
Vistos em despacho. Fl. 84 - Nada a deferir. Desentranhe-se as guias de depósito de fls. 86/90 e remetam-se ao
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri. Após, aguarde-se o cumprimento da ordem deprecada. Int.
0012059-48.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
CLEIDE DE QUEIROZ FARIAS
Vistos em despacho. Verifico que intimada a dar prosseguimento ao feito a autora quedou-se inerte. Dessa forma,
visto que já houve a conversão do feito para o seu prosseguimento como mandado executivo judicial, arquivem-se
com baixa sobrestado. Int.
0012564-39.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
RODRIGO GOMES OLIVEIRA
Vistos em despacho. Não obstante os reiterados pedidos de prazo formulados pela autora, defiro mais dez (10)
dias para que se manifeste acerca do prosseguimento deste feito. Após, voltem os autos conclusos. Int.
0013206-12.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
OSVALDO PEREIRA
Vistos em despacho. Verifico que houve a expedição do Edital de Citação nos moldes em que requerido pela
autora e determinado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim, promova a Caixa Econômica
Federal a retirada do referido edital, bem como a sua publicação nos termos do artigo 232, III do Código de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/09/2013

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