de sistemas sofisticados, observando-se então não se poder pretender que um jipe (GP ou General Purpose,
expressão na língua inglesa que deu origem ao tipo de veículo) tivesse a mesma alíquota de um Jeep Cherokee,
mesmo ostentando a mesma expressão fonética, todavia, dotado de um luxo, conforto e sofisticação incomparável
como um rústico jipe, aliás, sinônimo de rusticidade e emprego fora de rodovias.Naquela oportunidade, com este
vetor de interpretação considerou-se que outras aeronaves às quais se dedicou a alíquota zero de IPI seriam,
eventualmente, as mais rústicas, sem qualquer sofisticação, se é que se pode dizer que qualquer aeronave revele
tais características, todavia, dentro de uma coerência lógica, haveria de se entender que outros aviões/veículos
entre 2t e 15t, previstos na posição 8802.30.90, não seriam os superiores em termos tecnológicos aos jato-puro ou
turbo-jatos cuja alíquota seria de 10%.Arriscamo-nos a afirmar que a previsão alcançaria apenas planadores na
medida em que equipados com motores à Hélice, Turbo-Hélice ou Jato, praticamente todos estariam sujeitos à
alíquotas maiores que zero.Já se adiantava também, não se poder atribuir ao registro da declaração de importação
sob a alíquota zero sem oposição do fiscal no desembaraço, condição autônoma apta a consolidar o lançamento
tornando imutável a errônea classificação fiscal, mesmo porque, se absolutamente normal que o interessado
conhecesse com profundidade de detalhes o produto que internava, o mesmo não se poderia exigir do inspetor
fiscal que tomou por base declaração do próprio importador, que não a fez com profusão de detalhes a permitir
que se realizasse glosa de imediato, especialmente em se tratando de importação relativamente incomum como é o
caso de aviões em geral.Passemos, pois, ao exame do primeiro ponto aventado do enquadramento da aeronave
turbofan como outros onde a tese central da Autora é de que, quando não há na TIPI a previsão exata de uma
espécie dentro de um gênero, essa nova espécie deve ser classificada no item outros relativo ao gênero. No caso,
em razão do gênero aviões e outros veículos aéreos haver previsão apenas das espécies: hélice; turbo hélice e
turbojato, sem a espécie turbofan, entendendo a Autora não ser a aeronave um turbojato, a única alternativa seria a
de classificá-la como outros, na alíquota zero.* Esta questão em si revela apenas na aparência, certa dose de
complexidade na medida em que, embora o turbofan não se apresente, tecnicamente, como um turbo jato, nem
como jato puro, por se trata de evolução dos jatos e não algo novo, ou seja, um novo gênero pois, conforme se nos
apresenta a TIPI, embora em outros produtos ocorra um elevado grau de detalhamento apto a considerar espécies
para além do gênero, no caso, impossível negar que o enquadramento das aeronaves se faz a partir de seu
gênero.Não existe, neste caso, detalhamento equivalente ao destinado às bebidas e refrigerantes.O Turbo-fan,
efetivamente, consiste espécie do gênero turbo-jato pois sem deixar de contar com uma turbina como a presente
naqueles, destinada a pressionar gases, é dotado de uma ventoinha ou fan proporcionadora de um empuxo
adicional através da injeção de ar frio no bocal de escape da turbina, enfim, uma aeronave impulsionada motor a
jato e não por hélices.Na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação de pagamento do
ICMS, juntada aos autos às fl. 247, emitida por força de liminar concedida em Mandado de Segurança ajuizado na
4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, consta o valor de R$ 57.040.665,34. No extrato da Licença de
Importação, onde possível observar que, embora mantida a descrição da aeronave em grande parte em inglês,
emprega-se a expressão motores, em substituição à turbinas.Parecer técnico juntado aos autos pelo próprio autor
(fls. 282/287) informa que motores à reação (turbinas ou jato) podem ser divididos em nove grupos: Estato-Jato
ou Estato-Reator; Pulso-Jato; Turbo-Jato ou Jato-Puro; Turbo-Fan ou Turbo-Ventoinha; Turbo-Hélice; TurboEixo; Turbo-Estato; Turbo-Foguete e Prop-Fan.Portanto, é de parecer técnico juntado pela própria autora que se
extrai que, no gênero dos motores a jato, podem ser incluídos inúmeros tipos.Na definição constante no mesmo
parecer, consta de maneira expressa: Este motor é acrescido de um turbo jato acrescido de um Fan..., ou seja, é
expressamente apresentado como um motor turbo-jato, apenas que mais evoluído pois complementado por um
fan, criador de um fluxo de ar frio que se mistura com os gases quentes do jato principal melhorando a
eficiência.Mesmo diante desta definição que a própria Autora apresenta, já seria impossível não concluir que a
aeronave internada se enquadra entre as propelidas à jato (dotada de motores a jato, como gênero) visto que de
avião a jato se trata, apenas que dotado de maior eficiência tanto no empuxo como no consumo, menor nível de
ruído, etc.. Negar isto equivaleria dizer que um motor à explosão não se enquadraria neste conceito caso fosse
sobre-alimentado por um turbo ou, que um motor Boxer não poderia ser considerado à explosão como os demais
diante da geometria de seus cilindros ou que um motor rotativo não seria um motor à explosão, ou mesmo,
supondo-se uma classificação dos automóveis pelo tipo de combustível (gasolina ou álcool) pretender ver em um
motor flex fuel - que a rigor pode ser propelido por qualquer deles - como não pertencente à categoria de motor à
combustível.Conforme se observa nos autos, a alíquota do IPI para outros na classificação TIPI empregada pela
Autora, terminou por ser alterada pelo Decreto 3.975, de 18/10/2001, para 10%, porém, como a importação
ocorreu em data anterior, pretende a Autora que lhe seja reconhecido o direito àquela alíquota zero.Em relação ao
laudo pericial oficial acostado às fls. 1.139/1.180 que, na essência não discrepa das informações técnicas
apresentadas nos autos pela Autora, no que de relevante caberia observar, seria não trazer, em suas conclusões, de
que um motor turbo-fan não é um motor a jato, mas de se tratar da uma evolução daquele. Confira-se:A diferença
principal é que o conjunto de compressores e turbina do turbojato é de um único eixo girando todos os seus discos
internos na mesma rotação e transportando a massa de ar que entra em sua carcaça até a sua saída (expansão). Nos
motores turbo-fan há dois eixos independentes um para o compressor e outro para girar a turbina que está unida
com o Fan que altera a circulação da massa de ar que entra, direcionando parte para fora da carcaça do motor
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2014
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