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TRF3 27/06/2014 -Pág. 441 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/06/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Autos nº00024596220094036103 BAIXO OS AUTOS. 1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja
retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS. 2. Trata-se de ação sob
procedimento comum, proposta em face do INSS, objetivando a implantação de benefício por incapacidade em
favor do autor. 3. As partes celebraram acordo, o qual foi devidamente homologado nos autos. Com os cálculos do
INSS concordou a parte autora. 4. Neste particular, desnecessária a citação do INSS nos termos do artigo 730, do
CPC. 5.Determino à Secretaria: a) expeça-se requisição de pequeno valor - RPV; b) na hipótese do valor
configurar requisição de ofício precatório, remetam-se os presentes autos ao Sr. Contador Judicial, a fim de que
seja(m) conferida(s) a(s) conta(s) apresentada(s), informando a este Juízo se a(s) mesma(s) se coaduna(m) com o
que restou decidido nos autos principais, bem como apresente, na hipótese de divergência, a conta de liquidação
correta, caso o(s) cálculo(s) apresentado(s) seja(m) superior(es) ao efetivamente devido. Após, expeça-se
requisição de ofício precatório no valor informado pela Contadoria Judicial. 6. Nos termos dos parágrafos 9 e 10
do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimem-se as partes
da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica. 7. Após a
transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte
autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 8. Nos casos de requisição de pequeno valor RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório,
remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 9. Int.
0009277-30.2009.403.6103 (2009.61.03.009277-6) - JOSE APARECIDO DOS SANTOS(SP151974 - FATIMA
APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE
APARECIDO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando
no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal
da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada
procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício
do(s) autor(es).4. As partes celebraram acordo, o qual foi devidamente homologado nos autos.5. Neste particular,
desnecessária a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.6. Determino à Secretaria expeça-se requisição
de pagamento.7. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da
Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os
autos para a expedição eletrônica.8. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª
Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo
pagamento. 9. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.
0006910-96.2010.403.6103 - MARIA IMACULADA RIBEIRO(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA
SILVA E SP227757A - MANOEL YUKIO UEMURA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO
BEZERRA VERDERAMIS) X MARIA IMACULADA RIBEIRO X UNIAO FEDERAL
EXECUÇÃO Nº 00069109620104036103EXEQUENTE: MARIA IMACULADA RIBEIROEXECUTADO:
UNIÃO FEDERAL Baixo os autos.Tendo em vista à petição fls.79/93 da União Federal, intime-se a parte autoraexeqüente para manifestação sobre os documentos juntados no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância
com os cálculos da União Federal, deverá a parte autora-exeqüente requerer sua citação, nos termos do artigo 730,
do CPC. Acaso divirja dos referidos cálculos, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao
cumprimento de sentença com base neles.No silêncio, prossiga-se na citação para os termos do artigo 730, do
CPC, pelo valor informado pela União Federal Int.
0007289-37.2010.403.6103 - LUZIA BARROS SANTOS(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE E
SP284245 - MARIA RITA ROSA DAHER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUZIA BARROS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a manifestação do INSS, torno insubsistente a determinação de reexame necessário disposta na r.
sentença proferida. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, ao SEDI para alteração da classe
processual para 206, constando no polo passivo o INSS. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação
sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância com os
cálculos do INSS, deverá a parte autora -exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.
Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao
cumprimento de sentença com base neles. Após, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 730, do CPC.
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se requisição de pagamento. 10. Subam os
autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/06/2014

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