Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1027 »
TRF3 12/08/2014 -Pág. 1027 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 12/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

não deixou espaço aos atos de hierarquia inferior para fixação da metragem a ser observada. Os decretos
expedidos pelo Chefe do Poder Executivo servem para dar fiel execução à lei, não criando direitos ou obrigações
(art. 84, IV, CF). As resoluções, normas de hierarquia inferior, com mais razão, também não podem inovar o
ordenamento jurídico. Neste aspecto, José dos Santos Carvalho Filho leciona que as resoluções são típicos atos
administrativos, tendo, portanto, natureza derivada; pressupõem sempre a existência de lei ou outro ato legislativo
a que estejam subordinadas. (Manual de Direito Administrativo, Lumen Juris, 23ª ed., p. 150).Concluo que as
Resoluções acima mencionadas são ilegais e imprestáveis para limitar o direito de propriedade. E, também, que o
Código Florestal não se aplica às áreas urbanas. Ao contrário, expressamente reconhece a possibilidade de tal
ocorrer por leis específicas de uso do solo (... planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e
limites a que se refere este artigo - art. 2º, único).Com base apenas na lei, tenho que as metragens a observar são
as seguintes: a) 15 metros, para as áreas urbanas situadas ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios dágua
naturais ou artificiais (incluindo as águas represadas pelas usinas hidrelétricas), contados da cota máxima normal
de operação, para os casos de loteamentos regularmente implantados, desde que não haja lei estadual ou municipal
exigindo metragem maior. b) 15 metros, para as áreas urbanas situadas às margens de águas correntes, contados
do ponto mais alto das enchentes ordinárias.c) as metragens previstas no artigo 2º, a, 1 a 5, do Código Florestal,
para as propriedades rurais situadas às margens de águas correntes.d) 30 metros, para as áreas rurais situadas ao
redor das lagoas, lagos ou reservatórios dágua naturais ou artificiais (incluindo as águas represadas pelas
hidrelétricas), contados da cota máxima normal de operação do reservatório, por ser a menor metragem prevista
no Código Florestal (art. 2º, a, 1).e) as metragens previstas no artigo 2º, a, 1 a 5, do Código Florestal, para os
loteamentos irregulares situados às margens de águas correntes.f) 30 metros, para os loteamentos irregulares,
situados ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios dágua naturais ou artificiais (incluindo as águas represadas
pelas hidrelétricas), contados da cota máxima normal de operação do reservatório, por ser a menor metragem
prevista no Código Florestal (art. 2º, a, 1).O caso: A documentação existente é no sentido de que a parte autora é
titular de um lote considerado como área urbana pela Lei nº 2.135/1998 do Município de Cardoso/SP, tanto que
sobre ele incide o IPTU (folhas 53/54 e 101/105).A área de preservação permanente para a hipótese é de 15
metros, contados da cota máxima normal de operação do reservatório.Não há notícias nos autos de que a parte
autora tenha provocado algum dano dentro de referida faixa, uma vez que os agentes do IBAMA atestaram que:O
ponto do elemento que configura a intervenção não autorizada na área de preservação permanente, objeto do auto
de infração que originou o presente processo, dista 15,00 m da linha que contém os pontos do terreno que tem cota
igual ao da Cota Máxima Normal de Operação do reservatório em questão. (folha 104).Em síntese, o auto de
infração está fundado em falsa causa, visto nele ter sido considerado que a área de preservação permanente é de
100 metros, ao invés dos 15 metros, conforme a legislação acima citada, de modo que fere o princípio da
legalidade, razão pela qual o pedido é procedente.Por fim, observo que a nova legislação ambiental não influencia
o deslinde desta causa, visto que a APP ficou restrita à área desapropriada. A propósito, confira-se a redação do
artigo 62 da Lei 12.651/2012:Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou
abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados
anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação
Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.3.
Dispositivo.Diante do exposto, julgo procedente o pedido e anulo o auto de infração IBAMA nº 263424. anulo o
auto de infração questionado nos autos e o respectivo crédito tributário.Considerando o acima reconhecido,
antecipo os efeitos da tutela, determinando a suspensão da exigibilidade do crédito apontado.Condeno a União a
pagar honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, 4º, CPC,
considerando que a causa é de pequena complexidade.Condeno a União a devolver à parte autora o valor das
custas (art. 4º, único, Lei 9.289/96).Declaro resolvido o processo pelo seu mérito (art. 269, I, CPC).Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, 2º, CPC).P.R.I.

Expediente Nº 3715
EXECUCAO FISCAL
0001867-22.2012.403.6003 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 - LUIS FERNANDO
BARBOSA PASQUINI ) X LUCIA MARIA MARTINS BARBOSA BELCHIOR
Nos termos da Portaria 10/2009, fica a exequente intimada a se manifestar acerca da certidão de fl.39, prazo: 5
dias.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/08/2014

1027/1069

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.