ME(SP158758 - ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI E SP111118 - SANDRA NUNES DE
VIVEIROS) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP035799 ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA)
(...)intimando-se a parte executada para que retire o Alvará de Levantamento expedido, no prazo de 10 (dez) dias,
ressaltando que o mesmo tem validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição, nos termos da Resolução nº
509, de 31/05/06, alteradas pelas Resoluções nºs 545, de 21/02/07, e nº 110, de 08/07/2010, do Conselho da
Justiça Federal.A não retirada no prazo estipulado implicará no seu cancelamento, nos termos da Resolução nº
509, de 31/05/06.Int.
EXECUCAO FISCAL
0045877-80.2004.403.6182 (2004.61.82.045877-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X TECNOPAR ADMINISTRADORA SA(SP173205 - JULIANA BURKHART RIVERO E SP265367 LEANDRO FIGUEIREDO SILVA)
Trasladem-se cópia das fls. 127/128 para os autos de embargos à execução em apenso.Intime-se a parte executada
para que retire o Alvará de Levantamento expedido, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que o mesmo tem
validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição, nos termos da Resolução nº 509, de 31/05/06, alteradas
pelas Resoluções nºs 545, de 21/02/07, e nº 110, de 08/07/2010, do Conselho da Justiça Federal.A não retirada no
prazo estipulado implicará no seu cancelamento, nos termos da Resolução nº 509, de 31/05/06.Int.
0057699-32.2005.403.6182 (2005.61.82.057699-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X EDITORA DAVILA LTDA(SP131524 - FABIO ROSAS E SP132233 - CRISTINA CEZAR BASTIANELLO
E SP305932 - ALESSANDRA NATASSIA KOVACS URRUTIA E SP206993 - VINICIUS JUCÁ ALVES)
(...) intime-se a parte executada para que retire o Alvará de Levantamento expedido no prazo de 10 (dez) dias,
ressaltando que o mesmo tem validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição, nos termos da Resolução nº
509, de 31/05/06, alteradas pelas Resoluções nº 545, de 21/02/2007, e nº 110, de 08/07/2012, do Conselho da
Justiça Federal. A não retirada no prazo estipulado implicará no seu cancelamento, nos termos da Resolução nº
509, de 31/05/2006.Int.
0012405-78.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
MUROLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA(SP136831 - FABIANO SALINEIRO E SP137231 - REGIS
GUIDO VILLAS BOAS VILLELA)
(...) intimando-se a parte executada para que retire o Alvará de Levantamento expedido em 05/06/2013,
ressaltando que o mesmo tem validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição, nos termos da Resolução nº
509, de 31/05/06, alteradas pelas Resoluções nºs 545, de 21/02/07, e nº 110, de 08/07/2010, do Conselho da
Justiça Federal. A não retirada no prazo estipulado implicará no seu cancelamento, nos termos da Resolução nº
509, de 31/05/06. Int.
1ª VARA PREVIDENCIARIA
*PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA *PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR
DRA CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
BELª ROSELI GONZAGA ,0 DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 9694
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0013227-64.2010.403.6183 - MARIA ELZA DE ANDRADE DOS SANTOS(SP260316 - VILMAR BRITO DA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especial o período laborado de
02/05/1984 a 01/04/2003 - na empresa Parker Hannifin do Brasil Ind. Com. Ltda., bem como determinar que o
INSS promova a revisão da renda mensal inicial, a partir da data de início do benefício (27/10/2007 - fls. 26),
observados os parâmetros indicados no parecer da contadoria de fls. 257/295.Os juros moratórios são fixados à
razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406 do CC e do art. 161, 1º, do CTN. Do mesmo modo,
a correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/04/2015
418/864