exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Int..
ACOES DIVERSAS
0903073-57.1986.403.6100 (00.0903073-5) - LISTEL LISTAS TELEFONICAS S/A(SP011178 - IVES
GANDRA DA SILVA MARTINS E SP042904 - MARILENE TALARICO MARTINS RODRIGUES) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 292 - ANGELA TERESA GOBBI ESTRELLA)
Nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Manifestem-se as
partes sobre os esclarecimentos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05
(cinco) primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int.
Expediente Nº 9067
ACAO CIVIL PUBLICA
0012385-66.2015.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2641 - ROBERTO ANTONIO DASSIE
DIANA) X MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.(SP012363 - JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E
SP118685 - EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM)
Fls. 52/71: Mantenho a decisão de fls. 40/42 por seus próprios fundamentos. Fls. 72/114: Regularize a ré Marfrig
Global Foods S/A a sua representação processual, juntando procuração original ou cópia autenticada com a
indicação dos nomes das pessoas que a assinam, bem como documento que comprove poderes para representá-la
em juízo e, ainda, cópia integral de seu estatuto social, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 115/118: Defiro a abertura
de vista dos autos ao Ministério Público Federal, devendo se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo
de 10 (dez) dias. Int.
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0011568-36.2014.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 - THAMEA DANELON
VALIENGO) X JOAO RONALDO DOS SANTOS MATHEUS(SP123916 - ANTONIO ARALDO FERRAZ
DAL POZZO E SP234092 - JOÃO NEGRINI NETO)
Fls. 510/515 e 534: Indefiro a produção da prova pericial requerida, tendo em vista que a questão relativa ao
parâmetro adotado pela parte autora para a atribuição de valor a esta ação já foi decidido nos autos da Impugnação
ao Valor da Causa nº 0020311-35.2014.403.6100 (fls. 504/505). Outrossim, defiro a produção da prova
testemunhal requerida pelo réu João Ronaldo dos Santos Matheus e o seu depoimento pessoal requerido pelo
Ministério Público Federal. Fls. 516/532: Ciência ao Ministério Público Federal. Expeça-se ofício ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, solicitando a indicação dos atuais endereços dos
Srs. Hamilton Castardo e Isidoro Dias Leite, a fim de possibilitar as suas intimações para que sejam ouvidos como
testemunhas. Após, tornem os autos conclusos para a designação de data para a audiência. Intimem-se.
ACAO CIVIL COLETIVA
0009422-85.2015.403.6100 - SIND T I MET MEC MAQ MAT ELET CONST NAV AFI
PEDERNEIRAS(SP342499A - INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista que o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região não concedeu efeito suspensivo ao recurso
interposto pela parte autora (fls. 176/177), cumpra a Secretaria a decisão de fls. 143/144-verso, remetendo os
presentes autos à Subseção Judiciária de Bauru/SP. Int.
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
0020311-35.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001156836.2014.403.6100) JOAO RONALDO DOS SANTOS MATHEUS(SP123916 - ANTONIO ARALDO FERRAZ
DAL POZZO E SP234092 - JOÃO NEGRINI NETO) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 THAMEA DANELON VALIENGO)
Fls. 27/55: Mantenho a decisão de fls. 21/22 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado do
recurso interposto pelo impugnante. Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0033014-38.1990.403.6100 (90.0033014-9) - PREVIBOSH - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA
PRIVADA(SP109361B - PAULO ROGERIO SEHN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
CAMPINAS(Proc. 155 - RUY RODRIGUES DE SOUZA)
Ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2015
90/537