Manifestem-se as partes sobre as informações/cálculos do Contador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
0403487-54.1996.403.6103 (96.0403487-1) - SERVICO DE HEMATOLOGIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA(SP092415
- MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO E SP132178 - DEBORA CRISTINA P DE O MATTOS CARVALHO) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 580 - LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT)
1. Fls. 244/249: Remetam-se os autos ao Contador Judicial para prestar os esclarecimentos solicitados pelo exequente e, se for o caso,
elaborar novos cálculos retificadores.2. Fls. 250: Anote-se.3. Após a resposta da Contadoria Judicial, dê-se ciência às partes.4. Int.
0402961-19.1998.403.6103 (98.0402961-8) - RYOTOKO SATO(SP101349 - DECIO DINIZ ROCHA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X RYOTOKO SATO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 234/243, operou-se a preclusão lógica,
cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da
Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a
expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando
a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV,
aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado.5. Int
0004021-58.1999.403.6103 (1999.61.03.004021-5) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE
CIENCIA E TECNOLOGIA DO VALE DO PARAIBA - SINDC&T(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO E
SP135948 - MARIA GORETI VINHAS E SP083572 - MARIA PAULA SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613
- MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) X SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE
CIENCIA E TECNOLOGIA DO VALE DO PARAIBA - SINDC&T X UNIAO FEDERAL
Fls. 1914/1915: Defiro.Expaça-se mandado de intimação pessoal ao Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE em
São José dos Campos/SP, para que forneça as fichas financeiras dos exequentes substituídos, no período de 1994 até 2002, no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de arbitramento de multa por dia de descumprimento e de caracterizar em tese crime de
desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.Considerando o elevado número de substituídos, objetivando evitar um
volume desnecessário de papéis e com o fim de otimizar a execução do julgado, deverá a referida autoridade administrativa apresentar as
referidas fichas financeiras gravadas em mídia (CD OU DVD).Instrua-se com cópias da petição inicial de fls. 02/132 e da petição de fls.
1914/1915.Cumpra-se com urgência.Cadastre a Secretaria requisição de pagamento dos honorários de sucumbência, em cumprimento
ao r. despacho de fls. 1884.Int.
0005513-75.2005.403.6103 (2005.61.03.005513-0) - FRANCISCO XAVIER SOBRINHO X MARIA DE FATIMA PEREIRA
XAVIER(SP233007 - MARCELO BATISTA DOS REIS E SP208706 - SIMONE MICHELETTO LAURINO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X FRANCISCO XAVIER
SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fl(s). 187/190. Defiro a habilitação da viúva, sucessora do falecido Francisco Xavier Sobrinho, nos termos do artigo 1.060, inciso I do
Código de Processo Civil - CPC. Remetam-se os autos ao SEDI, para retificar o pólo ativo da ação, fazendo constar espólio de
Francisco Xavier Sobrinho como sucedido por Maria de Fátima Pereira Xavier.2. Oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, para informar a sucessão mortis causa, nos termos do artigo 48, da Resolução nº 122/2010-CJF, e solicitar a
conversão em depósito judicial à ordem deste Juízo da Execução. Instrua-se com cópias de fls. 164, 174/182 fls. 187/190 e encaminhese por meio eletrônico ([email protected]).Int.
0003771-78.2006.403.6103 (2006.61.03.003771-5) - SEBASTIAO MARQUES DE OLIVEIRA(SP179632 - MARCELO DE
MORAIS BERNARDO E SP159641 - LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO MARQUES DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 199/201, operou-se a preclusão lógica,
cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da
Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a
expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando
a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV,
aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado.5. Int
0002267-03.2007.403.6103 (2007.61.03.002267-4) - MATHEUS VINICIUS DE PAULA DIAS X ALESSANDRA FATIMA DE
PAULA DIAS(SP188383 - PEDRO MAGNO CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MATHEUS VINICIUS DE PAULA DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/03/2016 587/1016