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TRF3 14/09/2017 -Pág. 289 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0000257-71.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000279-03.2014.403.6102) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 859 - OLGA APARECIDA
CAMPOS MACHADO SILVA) X JOMARA VENANCIO(SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO)
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 158, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0007174-92.2005.403.6102 (2005.61.02.007174-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP136928 - NELSON RONDON JUNIOR) X CELSO DONIZETI BATISTA
Baixo os autos em diligência.Fl. 30: Prejudicado ante a sentença proferida à fl. 27.Certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença e encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Intime-se.
0008248-40.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X FABIO ULISSES LINO ME X FABIO ULISSES LINO(SP201474 - PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI E SP318140 - RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA)
Fls. 72/79: Dê-se vista à CEF para requerer o que for do seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se.
0002282-62.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOAQUIM FERNANDES DA ROCHA(SP219432 - WASHINGTON HUMBERTO
ANDRADE DE OLIVEIRA)
Tendo em vista o teor da deliberação de fl. 235, intime-se a CEF, por mandado, para tomar ciência depósitos efetuados nos autos, devendo ainda se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse na composição da dívida
firmado pelo executado. Int.-se.
0008354-65.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X MUNDO ENCANTADO DAS FESTAS ARTIGOS PARA DECORACAO DE
FESTAS LTDA - ME X THAIS CRISTINA CUSTODIO
Fl. 134: Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido, pelo prazo de 1 (um) ano, a teor do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo os autos ser encaminhados ao arquivo até provocação
da parte interessada. Intime-se e cumpra-se.
0005284-06.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA) X CLEDER CORRAL PROVENCIO X CARLOS EDUARDO FERRAZ DE LAURENTIIS
Fl. 80: Defiro a pesquisa eletrônica Renajud, visando à localização e restrição de veículos eventualmente existentes em nome do executado.Após, vista à CEF, a fim de requerer o que for de seu direito em 5 (cinco) dias,
visando ao regular prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
0006322-53.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO) X PAULO NATALLI JUNIOR
Cite-se o executado, abaixo qualificado, para os termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando arbitrada, para pronto pagamento, a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida
devidamente atualizada, procedendo-se o Senhor Oficial de Justiça, em no caso de não pagamento no prazo legal, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito. Determino, para tanto, a
expedição de carta precatória à Comarca de Mineiros - GO. Instrua-se com cópia da inicial. A CEF deverá ser intimada das diligências com vistas a requerer o quê de direito diretamente no Juízo deprecado, consignandose que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito. Fica a exequente intimada a retirar a carta precatória, em secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar sua
distribuição, bem como eventual recolhimento de custas de diligências, no prazo de 30 (trinta) dias. EXECUTADO: PAULO NATALLI JÚNIRO - brasileiro, portador do RG nº 41.397-432-7SSP/SP e do CPF nº
344.423.118-03, com endereço na Rua 6 (seis) s/nº, Quadra H, lote 14, apto. 14, SL 01, Bairro Machado - Mineiros - GO. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 188 CPC) e à
Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via desta decisão servirá de carta precatória expedida à Comarca de Mineiros - GO. Cumpra-se e intime-se.
0006599-69.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X A. M. ENCADERNADORA RIBEIRAO PRETO LTDA - ME(SP174491 - ANDRE WADHY REBEHY E
SP212876 - ALLAN CARLOS MARCOLINO) X ALEXANDRE BACCEGA MOURA DE OLIVEIRA X MIGUEL LUCIO MOURA DE OLIVEIRA
Fls. 133/148: Dê-se vista à CEF para requerer o que for do seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se.
0002194-53.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP076153 - ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR) X WAGNER CORREIA DA SILVA(SP324988 - SAMUEL EDUARDO
TAVARES ULIAN)
Fl. 119: Defiro a pesquisa pelo sistema Infojud, tendo em vista que esgotados outros meios para localização de bens dos executados.Restando positiva a providência, fica decretado o sigilo processual. Após, dê-se vista à
CEF para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
0007676-79.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X METALBITS COMERCIO DE METAIS E FERRAMENTAS LTDA - ME X DANIELLA HELENA
DE CASTRO COSTA X GUILHERME FERNANDO DE CASTRO COSTA
Fl. 101: Defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido, pelo prazo de 1 (um) ano, a teor do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo os autos ser encaminhados ao arquivo até provocação
da parte interessada. Intime-se e cumpra-se.
0000181-47.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GLEICE SILVA DE ALMEIDA
Fl. 66: Dê-se vista à CEF a fim de requerer o que for do seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se.
0001261-46.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CLAUDIO GABRIEL DA SILVA
Determino a expedição de carta precatória á Subseção Judiciária de Guarulhos - SP, visando à CITAÇÃO do executado, abaixo qualificado, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando
desde logo garantido ao Oficial de Justiça designado para o cumprimento do referido ato, as benesses do art. 212, 2º, do CPC. Para pronto pagamento arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da
dívida, devidamente atualizada. No caso de não pagamento no prazo legal, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito. Segue cópia da inicial.A
CEF deverá ser intimada das diligências com vistas a requerer o quê de direito diretamente no Juízo deprecado, consignando-se que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito.
EXECUTADO:CLÁUDIO GABRIEL DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 18.839.272-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 090.551.988-46, residente e domiciliado na Rua Romeu Zelandi, 99, apto. 42,
em Guarulhos/SP. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 188 do CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, uma via desta decisão servirá de carta
precatória expedida à Subseção Judiciária de Guarulhos - SP. Cumpra-se e intime-se.
0003300-16.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CARMO & CARMO EQUIPAMENTOS LTDA X FABIANA CRISTINA DO CARMO X ALVARO
LUIZ PEDREIRA FILHO(SP165905 - RANGEL ESTEVES FURLAN E SP218810 - RENATA SOARES DE OLIVEIRA)
Às fls. 84/94 foi arguida exceção de pré-executividade pelos executados. A exequente impugnou a referida exceção às fls. 103/114. De acordo com o Novo Código de Processo Civil:Art. 914. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:I - inexequibilidade do título
ou inexigibilidade da obrigação;II - penhora incorreta ou avaliação errônea;III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para
entrega de coisa certa;V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os
embargos:I - quando intempestivos;II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;III - manifestamente protelatórios.Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes.Como se pode notar, desde o advento da Lei 11.382/2006, e ainda mais com o advento do novel Código de Processo Civil, o executado não mais precisa garantir o juízo para defender-se:
basta-lhe oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.Na verdade, a garantia do juízo só será necessária para que os embargos sejam recebidos no efeito
suspensivo (desde que estejam também reunidos os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora).Assim sendo, não há mais sentido algum em argüir-se exceção de pré-executividade no âmbito da execução de
título extrajudicial, visto que a razão de ser desse instituto supralegal de inspiração doutrinário-jurisprudencial é justamente permitir ao executado que se defenda sem ter de antes garantir o juízo.Portanto, ainda que como
matéria de defesa o executado tenha questões de ordem pública ou exceções substanciais pronunciáveis a primeiro relance, deverão elas ser veiculadas exclusivamente em sede de embargos de devedor (ocasião em que o
executado deverá também oferecer em peça distinta - se for o caso - exceção de incompetência, nos termos do artigo 917 do NCPC).Assim sendo, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 84/94. Certifique a
Secretaria o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução, abrindo-se vista à CEF para requerer o que for do seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento da execução. No
silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0001523-89.1999.403.6102 (1999.61.02.001523-6) - NELLO MORGANTI S/A AGROPECUARIA X USINA ACACAREIRA DA SERRA S/A X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BOM RETIRO S/A
IND/ E COM/(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA
Fls. 851/853: Vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
0007320-70.2004.403.6102 (2004.61.02.007320-9) - DESTILARIA PIGNATA LTDA(SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO E SP174866 - FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS) X CHEFE
DA SECAO DE ARRECADACAO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM SERTAOZINHO-SP(SP158556 - MARCO ANTONIO STOFFELS)
Ciência às partes da baixa dos autos do TRF, para requererem o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo na situação baixafindo.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 14/09/2017

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