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TRF3 30/07/2018 -Pág. 479 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 30/07/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nos termos do despacho retro, ciência aos autores das apelações da União, Senac e Sebrae, para contrarrazões.

SOROCABA, 26 de julho de 2018.

3ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5002944-72.2017.4.03.6110
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348
EXECUTADO: ALLAN DELFINO

DESPACHO

DESPACHO/MANDADO
Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, prossiga-se com a execução.
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida a serem pagos pelo executado, com a ressalva prevista no parágrafo primeiro do supracitado artigo. Cite-se o executado nos
termos do art. 829 do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça deste Juízo Federal a quem este for apresentado, indo por mim assinado, passado nos autos em epígrafe, que em seu cumprimento dirija-se ao
endereços indicados na petição inicial ou onde possa(m) ser encontrado(s) e, sendo aí:

CITE(M) o(a)(s) EXECUTADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância indicada na petição inicial acrescida dos honorários e custas processuais ou nomear bens à penhora (art. 829 do
CPC), advertindo-o de que o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias importará em redução dos honorários pela metade.
PENHORE, ou se for o caso ARRESTE, o(s) bem(ns) de propriedade do(a) EXECUTADA(O), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida;
INTIME o(a) EXECUTADA(O) bem como o cônjuge, se casado e a penhora recair sobre bem imóvel, ou se o caso, do(a) representante legal;
CIENTIFIQUE o(a) EXECUTADO(A) de que, se o caso, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, nos termos do art. 915 do CPC;
AVALIE o(s) bem(ns) penhorado(s), FOTOGRAFANDO-O(S);
NOMEIE depositário, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residencial) RG, CPF, filiação, telefone (comercial e residencial), advertindo-o de que deverá comunicar a
este Juízo qualquer mudança em seu endereço ou do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns). INTIMAR o mencionado DEPOSITÁRIO de que a não localização dos bem(ns) penhorado(s) implicará em depósito
judicial do valor atualizado em relação ao bem penhorado;
REGISTRE a penhora no CIRETRAN, caso o(s) bem(ns) seja(m) veículo terrestre ou a ele equiparado; no Cartório de Registro de Imóveis, se o(s) bem(ns) for(em) imóvel(is) ou a ele(s) equiparado(s); na Junta
Comercial, na Bolsa de Valores e na sociedade comercial se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; na repartição competente, se
for de outra natureza, devendo o órgão responsável comunicar sobre o registro da penhora e/ou bloqueio.

Em caso de CITAÇÃO POSITIVA, sem pagamento ou garantia do débito no prazo legal, e, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s)
via Sistema BACENJUD, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I do CPC e consoante o disposto no artigo 854 do CPC.

Cópia deste despacho servirá como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e registro.

Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.

3ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5002928-21.2017.4.03.6110
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348
EXECUTADO: GRAZIELE GOMES DA SILVA

DESPACHO

DESPACHO/MANDADO
Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, prossiga-se com a execução.
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida a serem pagos pelo executado, com a ressalva prevista no parágrafo primeiro do supracitado artigo. Cite-se o executado nos
termos do art. 829 do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça deste Juízo Federal a quem este for apresentado, indo por mim assinado, passado nos autos em epígrafe, que em seu cumprimento dirija-se ao
endereços indicados na petição inicial ou onde possa(m) ser encontrado(s) e, sendo aí:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/07/2018

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