- O próprio STF tem aplicado orientação firmada a casos similares: RE nº 939.742/RS e RE 1088880/RN; RE 1066784/SP; RE 1090739/SP; RE 1079454/PR;
ARE 1038329/SP; RE 1017483/SC, RE 1004609)
- O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos da jurisprudência deste Colendo Tribunal, com base na orientação firmada
pela Suprema Corte é o destacado na nota fiscal.
- A jurisprudência se consolidou pela possibilidade de utilização do Mandado de Segurança para declaração do direito de compensação, conforme o enunciado
213 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, é indispensável a prova da "condição de credor tributário" e dos pagamentos indevidos, objetos da
compensação (STJ, EREsp 903.367/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2008, DJe 22/09/2008).
- A agravada colacionou aos autos prova pré-constituída dos elementos concretos para operação de compensação.
- As razões recursais não contrapõem os fundamentos do r. decisum a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais
visam à rediscussão da matéria nele contida.
-Negado provimento ao agravo interno.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da
Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO (198) Nº 5000577-63.2017.4.03.6114
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., TRANSYOKI-TRANSPORTES YOKI LTDA
Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826-A, TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257-A, FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904
Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826-A, TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257-A, FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904
APELAÇÃO (198) Nº 5000577-63.2017.4.03.6114
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
AGRAVANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., TRANSYOKI-TRANSPORTES YOKI LTDA
Advogados do(a) AGRAVADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, TATIANA MARANI VIKANIS - SP1832570A, FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904
Advogados do(a) AGRAVADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, TATIANA MARANI VIKANIS - SP1832570A, FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904
R ELATÓR IO
Trata-se de Agravo interno interposto pela União Federal, em face da r. decisão que negou provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal.
A União Federal requer, em preliminar, a suspensão do feito até a publicação do acordão resultante do julgamento dos embargos de declaração, a serem
opostos pela Fazenda Nacional, ante a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. No mérito, reitera, em síntese, a constitucionalidade da inclusão do ICMS na
base de cálculo do PIS e da COFINS, e de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o faturamento.
Instado a se manifestar, o Agravado apresentou contraminuta.
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5000577-63.2017.4.03.6114
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
AGRAVANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., TRANSYOKI-TRANSPORTES YOKI LTDA
Advogados do(a) AGRAVADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, TATIANA MARANI VIKANIS - SP1832570A, FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904
Advogados do(a) AGRAVADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, TATIANA MARANI VIKANIS - SP1832570A, FLAVIA GANZELLA FRAGNAN - SP261904
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/10/2018
488/1528