Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SOROCABA, 30 de novembro de 2018.
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5003870-53.2017.4.03.6110
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PASCOLI
Advogados do(a) EXEQUENTE: ARGEMIRO SERENI PEREIRA - SP69183, TALMO ELBER SERENI PEREIRA - SP274212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se o autor, no prazo legal sobre a impugnação oferecida pelo INSS. Se necessário remetam-se ao contador para que verifique se há excesso de execução nos cálculos apresentados.
Sorocaba/SP.
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5002934-91.2018.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ROSIMEIRE DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: IAN LIBARDI PEREIRA - SP330747
RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL JARDIM ROSA BRANCA, CBM CONSTRUTORA LTDA - ME, COOPERATIVA HABITACIONAL SERRA DO JAIRE, NOVA NCB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI, LUCIANE APARECIDA BETTIM, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, JEREMIAS DO ESPIRITO SANTO
DESPACHO
Reconsidero a parte final da decisão Id 12403237 para redesignar a audiência preliminar de saneamento do processo para o dia 19/02/2019 às 15h, tendo em vista a suspensão do curso do prazo processual prevista no
artigo 220 do Código de Processo Civil.
Cite-se e Intime-se.
Sorocaba/SP.
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP
Processo n. 5003017-10.2018.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTORA: EVELYN MARINHO ROSA
REPRESENTANTE: QUITERIA MARIA MARINHO
Advogados do(a) AUTORA: RICARDO LEANDRO DE JESUS - SP281100, EDUARDO KUBO FONSECA - SP377222,
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, ajuizada por EVELYN MARINHO ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando a
concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seu pai, CARLOS IVAN DA ROSA, ocorrido em 07/04/2017 .
O valor atribuído à causa na emenda à inicial Id 10394508 é R$ R$ 16.871,78 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).
A Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que:
“Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos,
bem como executar as suas sentenças.
[...]
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/12/2018
436/1070