Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Ciência da digitalização dos presentes autos, para conferência dos documentos digitalizados e indicação a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem
prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011620-61.2016.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: CAMPOS & FIGUEIREDO INSTALACOES INDUSTRIAIS S/C. LTDA. - ME, ROBERTO CAMPOS ARTAGOITIA
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Ciência da digitalização dos presentes autos, para conferência dos documentos digitalizados e indicação a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem
prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5031625-48.2018.4.03.6100
AUTOR: ARLENE MOREIRA DA SILVA GARCIA
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES - SP125644
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 8 REGIAO
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta visando à anulação de multa imposta pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 8ª Região.
Houve a citação da parte ré, mas a parte autora requereu a desistência do feito.
É o relatório. Passo a decidir.
No caso dos autos, verifico a ocorrência de carência de ação, por ausência de interesse de agir superveniente, haja vista a manifestação da parte autora no sentido de não ter
mais interesse na prestação jurisdicional antes buscada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada, e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem
julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
São Paulo, 21 de janeiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013405-36.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA, VINCI EQUITIES GESTORA DE RECURSOS LTDA
Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - RJ97904, VINICIUS MARTINS PEREIRA - RJ134616, MATHEUS SOUSA RAMALHO - RJ189292
Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - RJ97904, VINICIUS MARTINS PEREIRA - RJ134616, MATHEUS SOUSA RAMALHO - RJ189292
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
Advogados do(a) RÉU: EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, WILLIAN MIGUEL DA SILVA - SP360610
ATO OR D IN ATÓR IO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2019
94/778