Vistos.
Petição de ID 25435499: Defiro.
Fica a audiência agendada nestes autos redesignada para o dia 22 de janeiro de 2020, às 10 horas.
Ficam mantidas as demais deliberações constantes da decisão de ID 23790572.
Intimem-se com urgência.
Marília, 2 de dezembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000566-09.2018.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: ROSA HELENA BENITES DE LIMA
Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI - SP277989
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos.
Em face do comunicado na petição de ID 25420317, prossiga-se na forma determinada no despacho de ID 24186223.
Intimem-se e cumpra-se.
Marília, 2 de dezembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004288-15.2013.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: LEANDRO MONTEIRO DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUZA CARNEIRO - SP249088
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, J.N. RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, MAURICIO ROBERTO DE OLIVEIRA, COMPANHIA
MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
Advogado do(a) EXECUTADO:ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - SP243787
Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARICATO LOLATA - PR45192
Advogado do(a) EXECUTADO: TAYON SOFFENER BERLANGA - SP111980
Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
D E S PA C H O
Vistos.
Petição de ID 24899154: O pagamento será requisitado por meio de ofício requisitório (RPV), conforme estabelecido na decisão de ID 22986264.
Petição de ID 25410161: Providencie-se.
Publique-se e cumpra-se.
Marília, 2 de dezembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002278-97.2019.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
AUTOR:ANTONIO LUIZ JANUARIO, ARMANDO CARLOS MARAN, EDUARDO AUGUSTO MARAN
Advogados do(a) AUTOR:ANA PAULA DE LIRA HARAKI NESPECHE - SP337730, GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA - SP252216, LUCIANI LUZIA CORREA ARAUJO - SP405480
Advogados do(a) AUTOR:ANA PAULA DE LIRA HARAKI NESPECHE - SP337730, GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA - SP252216, LUCIANI LUZIA CORREA ARAUJO - SP405480
Advogados do(a) AUTOR:ANA PAULA DE LIRA HARAKI NESPECHE - SP337730, GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA - SP252216, LUCIANI LUZIA CORREA ARAUJO - SP405480
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5090 (Relator Ministro Roberto Barroso), determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a rentabilidade do FGTS (Decisão – DJ Nr. 196 do dia
10/09/2019).
Desta sorte, sobreste-se o presente feito até julgamento da aludida ação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2019 1305/1506