Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS MANAIA NUNES - SP250907
Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS MANAIA NUNES - SP250907
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
(JUNTADA DO RPV minutado nº 20190119784)
“...Vista às partes, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do RPV minutado. (artigo 11 da Res. 458/2017 – CJF)”
ARARAQUARA, 17 de dezembro de 2019.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS
1ª VARA DE BARRETOS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000629-16.2019.4.03.6138
EXEQUENTE: JONAS NOGUEIRA LELLIS, JOEL NOGUEIRA LELLIS, JOSELI NOGUEIRA LELIS, MARIA LUIZA PAIVA E SILVA LELIS
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL
DESPACHO
Preliminarmente, considerando que fazem parte do polo passivo da ação, a UNIÃO FEDERAL e o BANCO CENTRAL DO BRASIL, providencie a Secretaria a alteração da classe processual, devendo
constar como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Afasto as prevenções apontadas com os processos nº 5000628-31.2019.4.03.6138, 5000630-98.2019.4.03.6138 e 5000631-83.2019.4.03.6138, visto que as Cédulas Rurais Pignoratícias são diversas das
apontadas neste processo.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, uma vez que figura no polo ativo da demanda pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (ID 19627563), conforme previsto no artigo 1.048 do CPC. Anote-se.
Tendo em vista que os exequentes não comprovaram a recusa dos executados em exibir os documentos solicitados, consubstanciado nos SLIP’s ou XER 712, das Cédulas Rurais Pignoratícias de nº 87/008661 e 87/00870-X, assinalo prazo de 2 (dois) meses para que a parte exequente instrua a petição inicial com memorial descritivo do valor pretendido ou comprove a recusa dos executados em fornecer os documentos necessários
a sua elaboração.
Com a apresentação do demonstrativo do débito, citem-se os réus, observando-se o procedimento previsto no artigo 534 e seguintes do CPC/15 em relação à União Federal e Banco Central, e o artigo 523 e
seguintes do CPC/15 quanto ao Banco do Brasil.
Decorrido o prazo sem apresentação do débito exequendo ou a comprovação da recusa, tornem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica).
(assinado eletronicamente)
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000629-16.2019.4.03.6138
EXEQUENTE: JONAS NOGUEIRA LELLIS, JOEL NOGUEIRA LELLIS, JOSELI NOGUEIRA LELIS, MARIA LUIZA PAIVA E SILVA LELIS
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL
DESPACHO
Preliminarmente, considerando que fazem parte do polo passivo da ação, a UNIÃO FEDERAL e o BANCO CENTRAL DO BRASIL, providencie a Secretaria a alteração da classe processual, devendo
constar como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Afasto as prevenções apontadas com os processos nº 5000628-31.2019.4.03.6138, 5000630-98.2019.4.03.6138 e 5000631-83.2019.4.03.6138, visto que as Cédulas Rurais Pignoratícias são diversas das
apontadas neste processo.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, uma vez que figura no polo ativo da demanda pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (ID 19627563), conforme previsto no artigo 1.048 do CPC. Anote-se.
Tendo em vista que os exequentes não comprovaram a recusa dos executados em exibir os documentos solicitados, consubstanciado nos SLIP’s ou XER 712, das Cédulas Rurais Pignoratícias de nº 87/008661 e 87/00870-X, assinalo prazo de 2 (dois) meses para que a parte exequente instrua a petição inicial com memorial descritivo do valor pretendido ou comprove a recusa dos executados em fornecer os documentos necessários
a sua elaboração.
Com a apresentação do demonstrativo do débito, citem-se os réus, observando-se o procedimento previsto no artigo 534 e seguintes do CPC/15 em relação à União Federal e Banco Central, e o artigo 523 e
seguintes do CPC/15 quanto ao Banco do Brasil.
Decorrido o prazo sem apresentação do débito exequendo ou a comprovação da recusa, tornem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/12/2019 1408/1588