Sem condenação em honorários advocatícios, ante a composição na via administrativa.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
MARCOS ALVES TAVARES
Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003443-85.2019.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba
EXEQUENTE: CRISTIANO EDSON BOFF METAIS - EPP
Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA ALMEIDA - SP282896, FERNANDO SONCHIM - SP196462, HELIO TOMBA NETO - SP377297
EXECUTADO:ABS METALIZACAO EM PLASTICO LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA
Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO - SP230549
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452
DEC IS ÃO
1- Trata-se de Cumprimento de Sentença, com a virtualização dos atos processuais dos autos físicos n. 0003724-49.2007.403.6110, conforme número de referência informado pela parte exequente; assim, nos
termos do art. 12, I, b, da Resolução 142/2017, intime-se a parte ré, ora executada para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
2- Observo que no presente feito estarão em curso duas execuções:
2a) De Cristiano Edson Boff Metais - EPP, em face da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e ABS Metalização em Plástico Ltda – ME;
2b) De Ilda de Fátima Gomes Santos, patrona da corré Montreal Tecnologia de Ativos Ltda., em face de Cristiano Edson Boff Metais – EPP, tendo em vista os honorários de sucumbência a que a parte autora
foi condenada na sentença transitada em julgado e conforme pedido de execução ID 18328086.
3- Sem prejuízo do disposto no item “01”, intime-se o exequente Cristiano Edson Boff Metais – EPP, para que traga ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, uma vez que a mesma não
acompanhou a petição 18325681, como ali afirmado.
Deverá ainda a apresentar valor individualizado do débito, devido por cada uma das executadas, tendo em vista a condenação das mesmas de forma solidária.
4- Haja vista o item “2b”, regularizem-se os polos da demanda com a inclusão de Ilda de Fátima Gomes Santos, patrona da corré Montreal Tecnologia de Ativos Ltda, como exequente, e de Cristiano Edson
Boff Metais – EPP, como executado.
Com a regularização, intime-se a exequente Ilda para que apresente valor atualizado do débito, já que sua manifestação ID 18328086 ocorreu em 23/11/2010.
5- Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003443-85.2019.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba
EXEQUENTE: CRISTIANO EDSON BOFF METAIS - EPP
Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA ALMEIDA - SP282896, FERNANDO SONCHIM - SP196462, HELIO TOMBA NETO - SP377297
EXECUTADO:ABS METALIZACAO EM PLASTICO LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA
Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO - SP230549
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452
DEC IS ÃO
1- Trata-se de Cumprimento de Sentença, com a virtualização dos atos processuais dos autos físicos n. 0003724-49.2007.403.6110, conforme número de referência informado pela parte exequente; assim, nos
termos do art. 12, I, b, da Resolução 142/2017, intime-se a parte ré, ora executada para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
2- Observo que no presente feito estarão em curso duas execuções:
2a) De Cristiano Edson Boff Metais - EPP, em face da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e ABS Metalização em Plástico Ltda – ME;
2b) De Ilda de Fátima Gomes Santos, patrona da corré Montreal Tecnologia de Ativos Ltda., em face de Cristiano Edson Boff Metais – EPP, tendo em vista os honorários de sucumbência a que a parte autora
foi condenada na sentença transitada em julgado e conforme pedido de execução ID 18328086.
3- Sem prejuízo do disposto no item “01”, intime-se o exequente Cristiano Edson Boff Metais – EPP, para que traga ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, uma vez que a mesma não
acompanhou a petição 18325681, como ali afirmado.
Deverá ainda a apresentar valor individualizado do débito, devido por cada uma das executadas, tendo em vista a condenação das mesmas de forma solidária.
4- Haja vista o item “2b”, regularizem-se os polos da demanda com a inclusão de Ilda de Fátima Gomes Santos, patrona da corré Montreal Tecnologia de Ativos Ltda, como exequente, e de Cristiano Edson
Boff Metais – EPP, como executado.
Com a regularização, intime-se a exequente Ilda para que apresente valor atualizado do débito, já que sua manifestação ID 18328086 ocorreu em 23/11/2010.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/04/2020 886/2119