favor do autor, conforme determinado no acórdão (evento 104), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor do autor.
Necessária a implantação do benefício, para o consequente pedido de prorrogação.
Dessa forma, o prazo de 90 (noventa) dias concedido à parte autora deverá ser contado da efetiva implantação.
Cumpra-se e intime-se.
0001224-13.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301132790
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: CLEBER LUZIMAR FERDINANDI (SP277630 - DEYSE DE FATIMA LIMA)
intime-se a parte autora da data para reabilitação no INSS
Intimem-se
0001762-93.2009.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301126894
RECORRENTE: BENEDICTO LUIZ VISENTAINER (SP137912 - GERALDO SOARES DE OLIVEIRA)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI)
Vistos em decisão.
Dê-se vista ao autor acerca dos documentos anexados pela CEF aos arquivos 32/33 para manifestação em 5 (cinco) dias.
Com o decurso, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista o silêncio da parte autora, arquivem-se os autos sobrestados. Intimem-se.
0002630-70.2010.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301132532
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: JOSE LUIZ RUSSO (SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO, PR293402 - PAULO AMARAL
AMORIM)
0002596-77.2010.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301132533
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
RECORRIDO: ARIOVALDO JOSE DE OLIVEIRA (SP110974 - CARLOS ALBERTO MARTINS)
0001631-07.2007.4.03.6307 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301132534
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
RECORRIDO: CRISTINA OKOTI (SP206259 - LETICIA JEAN DO AMARAL ARANTES DARÉ)
FIM.
0000444-96.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301119860
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: IVANIA APARECIDA MARTINS (SP366873 - GERSON MARTINS PIAUHY)
A decisão do evento nº 41 determinou a expedição de ofício à agência de atendimento de demandas judiciais do INSS para que enviasse, no prazo
de 30 (trinta) dias, as telas de consultas CNISWEB, SABI e PLENUS relativos ao benefício NB 550.812.004-8, concernente aposentadoria por
invalidez concedida à autora Ivania Aparecida Martins.
Porém, em resposta ao ofício expedido, a agência do INSS apenas reiterou a informação de cumprimento da tutela concedida pela sentença,
deixando de atender à determinação deste Juiz Relator.
Assim, expeça-se novo ofício com referência expressa à determinação contida na decisão do evento nº 41.
Após, cumpra-se a parte final da decisão, com vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e o retorno dos autos a este Juiz Relator.
Cumpra-se.
0002999-16.2010.4.03.6317 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2021/9301129564
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: CARLOS ROBERTO FERNANDES (SP294160 - ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR)
Pretende a parte autora a celebração de acordo com a ré Caixa Econômica Federal (CEF).
Assim, determino a remessa dos autos à Central de Conciliações – CECON.
Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/07/2021 15/1519