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TRF4 28/08/2012 -Pág. 314 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 28/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

RÉU

: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a ausência de intimação do Consórcio Restaura
Rodovias acerca da decisão que julgou parcialmente procedente a ação (fls. 490-498), defiro a
reabertura do prazo requerido pela parte ré (fl. 511). Decorrido, voltem conclusos."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.0341495/RS
AUTOR

: FRANCKE SELAU DIMER

ADVOGADO

: MAURICIO FREITAS LEWKOWICZ
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
:
TRANSPORTES - DNIT e outro.

RÉU

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a UNIÃO (AGU) para que traga aos autos, no prazo de 15
dias, os documentos necessários para viabilizar a perícia, conforme requerido pelo perito à
petição de fl. 218. Cumprido, encaminhem-se os autos ao perito."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.0318593/RS
ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO
SUL

AUTOR

:

ADVOGADO

: LUIS GUSTAVO ANDRADE MADEIRA

RÉU

: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e outro.

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se alvará do valor depositado à fl. 226, intimando-se à parte
autora para retirada, bem como para que se manifeste sobre a satisfação do crédito. Satisfeito o
crédito ou silente, e juntada a via autenticada do referido alvará, baixe-se e arquive-se. Caso
contrário, voltem os autos conclusos."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.0000585/RS
AUTOR
: SALLI REGINA POZZER
ADVOGADO : LUIZIANE DRAGO FERRAO
RÉU

: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se alvará do valor depositado à fl. 194, intimando-se à parte
credora para retirada, bem como para que se manifeste sobre a satisfação do crédito. Satisfeito o
crédito ou silente, e juntada a via autenticada do referido alvará, baixe-se e arquive-se."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.0129530/RS
AUTOR

: ADRIANE SANT'ANNA GARCIA

ADVOGADO : KELLEN CRISTINA SANCHES PECCINE
RÉU

: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando as decisões proferidas pelo STJ (fls. 570-76) e STF (fls.
593-4), será dada vista às partes para querendo, manifestaram-se acerca do prosseguimento do
feito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora. Nada sendo requerido,
serão os autos baixados e arquivados."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2001.71.00.032000DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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