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TRF4 06/12/2013 -Pág. 860 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 06/12/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

se a realização do ato designado para o dia 27/02/2014."
AÇÃO PENAL Nº 2007.70.08.001426-1/PR
AUTOR
Réu

: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: ALMIR WILHELM PARIGOT DE SOUZA FILHO

ADVOGADO : LOURDES APARECIDA DE SOUZA
: JULIO CESAR FEDEROWICZ
: CARLYLE POPP

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1.Trata-se de Procedimento Especial da Lei antitóxicos,
desmembrados dos autos nº 2007.70.08.001398-0, em que o Ministério Público Federal
apresentou denúncia contra os réus adiante indicados: - Renata Pedroso Marques, dando-a como
incursa nas sanções do artigo 333, parágrafo único do CP; artigo 33 cumulado com o artigo 40, I
e V, ambos da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35 cumulado com artigo 40, I,
ambos da Lei nº 11.343/06; - Jéferson Luis França, dando-o como incurso nas sanções do artigo
35 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Paulo Ricardo Miranda da Silva,
dando-o como incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei
11.343/06; - Ariel Cordeiro dos Santos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35
cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Eliel Antonio Correia, dando-o como
incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com o artigo 40, I e V, ambos da Lei 11.343/06; Sônia Maria Belobram Oliveira, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com
o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Nickellen Adriane Belobran Furtado, dando-o como
incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Carlos
Roberto Pereira Barbosa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com o
artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - José Carlos Constante Rodrigues, dando-o como incurso
nas sanções do artigo 35 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Cristiane Luiz ,
dando-a como incursa nas sanções do artigo 33 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei nº
11.343/06, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35 cumulado com artigo 40, I, ambos da Lei nº
11.343/06; - Charles Lopes Barroso, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33 cumulado
com o artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35 cumulado com
artigo 40, I e V, ambos da Lei nº 11.343/06; - Lourival das Graças Souza, dando-o como incurso
nas sanções do artigo 35 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Bruno Alves
Pinto, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33 cumulado com o artigo 40, I, ambos da
Lei 11.343/2006, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35 cumulado com artigo 40, I, ambos da Lei nº
11.343/06; - Terezinha Rosa Rodrigues, dando-a como incursa nas sanções do artigo 35
cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Ronaldo Amaury dos Santos, dando-o
como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º, do CP; e artigo 35 cumulado com o artigo 40, I,
ambos da Lei 11.343/06; - Jackson Souza Neves, dando-o como incurso nas sanções do artigo
33 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35
cumulado com artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06; - Josias Barreto de Aguiar, dando-o
como incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com artigo 40, I e V, ambos da Lei nº
11.343/06; - Nilton João da Silva Junior, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35
cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; - Anderson Luiz Miguel, dando-o como
incurso nas sanções do artigo 35 cumulado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06; Romildo Amaral da Silva, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33 cumulado com o
artigo 40, I , ambos da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35 cumulado com artigo
40, I, ambos da Lei nº 11.343/06; - Gilberto Leal Vargas, dando-o como incurso nas sanções do
artigo 35 cumulado com artigo 40, I e V, ambos da Lei nº 11.343/06; - Alethea Batista dos
Santos, dando-a como incursa nas sanções do artigo 33 cumulado com o artigo 40, I , ambos da
Lei nº 11.343/06, c/c artigo 29 do CP; e artigo 35 cumulado com artigo 40, I, ambos da Lei nº
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