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TRF4 30/03/2015 -Pág. 565 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 30/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

instituição escolha o momento em que vai ingressar na lide, e, com isso, provocar a anulação
de atos processuais conforme a sua conveniência. Não se trata apenas de evitar o desperdício
de anos de trâmite processual, mas também de zelar pela manutenção da igualdade entre as
partes, evitando-se também ofensa ao princípio da boa-fé. Ante o exposto, acolho o
pedido formulado pela Caixa Econômica Federal
, admitindo a sua intervenção como
assistente simples
(art. 50 do CPC), e, consequentemente, firmo a competência deste
Juízo Federal, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal e Súmula nº 150 do
STJ, em relação aos contratos firmados com os autores TARCÍSIO IZAIAS DE
SOUZA
, VALDIR EMÍLIO VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA
SILVA
, OSVALDO FERNANDES, DOMINGOS ANTENOR
MARCON, LAURO SERAFIM
e ALMIR BANHARA CAMPOS.

Preclusa este decisão, a Secretaria deverá cadastrar esse processo
no e-Proc V2
, preenchendo os dados obrigatórios no sistema, distribuindo-o
ao mesmo juízo e anexando aos autos eletrônicos certidão com as informações
relativas à sua identificação originária e, aos autos físicos, certidão com as informações
relativas à sua identificação eletrônica. Cumprida a determinação, intimemse, sendo os autores IZAIAS DE SOUZA, VALDIR EMÍLIO
VIEIRA
, MARIA DE FÁTIMA SOUZA SILVA, OSVALDO
FERNANDES
, DOMINGOS ANTENOR MARCON, LAURO SERAFIM
e ALMIR BANHARA CAMPOS para, no prazo de 30
dias
, comparecerem em Secretaria para retirar os autos físicos e
proceder à digitalização e vinculação
das peças digitalizadas aos autos eletrônicos, nos termos do disposto no art. 17, § 2º, da
Resolução nº 17/2010, da Presidência do TRF4. Os documentos deverão ser anexados ao
processo no formato PDF, nomeando os arquivos conforme o respectivo conteúdo,
lembrando que o sistema possibilita a apresentação de várias páginas por arquivo, o que
facilita a visualização e concorre para a agilização dos procedimentos. A fim de evitar atos
processuais inúteis, os pedidos de habilitação serão apreciados nos autos do respectivo
processo eletrônico. Digitalizados, dê-se baixa no SIAPRO, com a
fase "baixado digitalizado", restituindo-se os autos físicos à Comarca de origem, para o
prosseguimento do feito com relação aos autores NADIR SATURNO TEIXEIRA,
HENRIQUETA ZANELATTO STECANELIA
e LUCIANA MATEUS DA ROSA DE
FRANÇA
Retifique-se a autuação, excluindo os autores NADIR
SATURNO TEIXEIRA, HENRIQUETA ZANELATTO STECANELIA
e LUCIANA
MATEUS DA ROSA DE FRANÇA
do pólo ativo. Ratifico os demais atos
praticados na Justiça Estadual. Intimem-se."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.04.0018690/SC
AUTOR
: TARCISIO IZAIAS DE SOUZA
: VALDIR EMILIO VIEIRA
: MARIA DE FATIMA SOUZA SILVA
: OSVALDO FERNANDES
: DOMINGOS ANTENOR MARCON
: LAURO SERAFIM
: NADIR SATURNO TEIXEIRA
: HENRIQUETA ZANELATTO STECANELIA
: ALMIR BANHARA
: LUCIANA MATEUS DA ROSA DE FRANÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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