valores serão requisitados. 4. Discordando dos valores propostos pela parte executada,
caberá à parte autora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente
instruído conforme dispõe o artigo 534 e incisos do Código de Processo Civil, trazendo
planilha com valores discriminados. Observe-se que no resumo do valor exequendo deverá
constar, o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º,
VI, da Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal. "
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.00.026379-6/PR
EXEQUENTE
: HAROLD WALDEMAR ERBESDOBLER
ADVOGADO
: CELIO VITOR BETINARDI
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Preliminarmente, requisitem-se os valores incontroversos,
conforme cálculo apresentado pelo INSS, fls. 343/347. 2. Transmitidos os requisitórios,
intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução proposta às fls. 352/369,
nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Decorrido o prazo legal, sem impugnação, expeça-se o
requisitório complementar. 4. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para que se
manifeste, no prazo de 15(quinze) dias."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.00.001459-7/PR
EXEQUENTE
: JOAO ALVES RAMOS
ADVOGADO
: FABIO GREIN PEREIRA
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do artigo 231 do Provimento nº 17/2013 Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região -, c/c art.
11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, encaminho estes autos às
partes para intimação acerca do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s). "
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.00.001459-7/PR
EXEQUENTE
: JOAO ALVES RAMOS
ADVOGADO
: FABIO GREIN PEREIRA
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido de fl. 306. 1.1. Expeça-se a certidão, nos termos
dos artigos 176 e 178 do Provimento nº 62/2017 (Consolidação Normativa da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região), disponibilizando-a no sistema informatizado. 2.
Cientifique-se a requerente. Após, retornem os autos ao arquivo."
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2003.70.00.070714-7/PR
AUTOR
:
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
BRASIL
ADVOGADO
:
MARCELA CRISTINA MARTINS ALMEIDA
AUTOR
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL
2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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